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SPED Contábil (ECD)

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 06:42

Bom dia caros amigos.

Um amigo me disse que viu alguma informação que as Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido já estariam obrigadas a entregar as informações a partir de Janeiro de 2010, mas não se recorda onde leu tais informações.

Alguém tem conhecimento disso??

Já procurei na Internet e não encontrei nada a respeito. Só verifiquei que a EFD, independente de a Empresa ser do Lucro Real ou Presumido, deve entregar até 30/09/09 as informações de Janeiro a Agosto/09, correto??

Verificando a Instrução Normativa 787/07, bem como a IN 926/09, continua constando a informação de que estão obrigadas a adotar a ECD as Empresas do Lucro Real.

Agradeço desde já àqueles que se dispuserem a dar seus comentários.

Grato.

Robson Nunes

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:37

Bom dia


Complementando a informação de M. Messias:

A empresa tributada pelo lucro presumido não é obrigada a fazer contabilidade

Na realidade, as empresas que não são optantes pelo lucro real são dispensadas da escrituração contábil regular pelo Fisco (legislações tributárias), de modo que a estas é facultada a escrituração simplificada do livro caixa, envolvendo também a movimentação bancária, porém, é importantíssimo observar que a escrituração contábil regular é obrigatória a todas as empresas, independentemente de seu porte e regime de tributação, conforme dispõem os Arts. 1179 a 1195 do Código Civil.

Portanto, considerando que as legislações da área tributária constitucionalmente não têm autonomia para modificar tudo aquilo disposto no Código Civil, prevalece a determinação deste: a escrituração contábil formal é obrigatória.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:18

Boa tarde, caros colegas!!

Obrigado pelas informações, M Messias e Ricardo.

Entendo da mesma forma Ricardo, mas, apenas complementando, realmente ainda não há nenhuma previsão para que seja obrigatória a entrega da ECD para Lucro Presumido, correto?

Continua sendo apenas facultativa, certo??

Num dos treinamentos que fiz no ano passado, havia recebido a informação de que isso estava previsto para 2011, mas também, não encontrei nada oficial acerca do assunto.

Grato.

Robson Nunes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:33

Boa tarde Robson,

Exatamente!

Por enquanto a obrigatoriedade recai apenas sobre as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal (a partir de 2009) e as sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (desde 2008).

É o que se lê no inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 cuja integra transcrevo:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


...

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:15

Pegando carona no que vc escreveu, faço uma pergunta muito preocupante para mim, vc escreveu: "Só verifiquei que a EFD, independente de a Empresa ser do Lucro Real ou Presumido, deve entregar até 30/09/09 as informações de Janeiro a Agosto/09??"

As empresas mesmo sendo lucro real só estão obrigadas a entregar a EFD se estiver na lista disponibilizada pela receita junho/2009. ou estou enganada?

Se for, estou ferrada.

Vania Adriana
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:37

Julyendreson, muito obrigada por tirar esse peso de meus ombros.

mas surgiu-me agora outra dúvida. A parte contábil para as empresas que são lucro real por opção e não por estarem obrigadas, para essas empresas o prazo é agora de entregar o sped contábil?

Grata pela reposta.
Vania

Vania Adriana
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:45

Vânia, o Prazo de entrega do SPED CONTÁBIL encerrou-se em 30.06.2009.


Artigo 3º da IN RFB 787/2007, ele diz assim:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Julyendreson Marques
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:36

Aproveitando o tópico, tenho um cliente que na escrituração contábil a contrapartida do lançamento não ocorre no mesmo dia da partida. Assim, por ex.: pode ter uma duplicata proveniente de exportação lançada no dia primeiro e a contrapartida no dia 15. Alguém saberia me informar se para o sped contábil existe algum impedimento/crítica quanto a esse procedimento?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 17:25

Olá Enides,

Estive em vários cursos, e esse procedimento colocado por você já foi citado em alguns...

O sistema do SPED Contábil não aceita lançamentos sem contra partida...ele só aceita lançamentos que contenham o Débito e o Crédito...

E também não aceita lançamentos de Dupla Partida, por exemplo: dois débitos e um crédito ou um débito e dois créditos...

Entreguei o SPED Contábil esse ano, e o arquivo gerado para integração ao sistema e validação não está estruturado para tais procedimentos...

Acredito que algum colega possa te citar alguma base legal ou artigo que fale a respeito...
Mas posso te dizer que não será possível o sistema validar esse tipo de contabilização do seu movimento... O sistema apresentará erros na validação!!


Anna Paula.

Anna Paula
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:26

Olá Anna Paula

obrigada pelas informações. Estarei repassando ao nosso cliente.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 16:19

Boa tarde, prezados colegas.

Ocorreu-me agora uma dúvida quanto às informações que deveriam ser entregues à Receita em 30.06.09 relativo à ECD.

O Artigo 5º da Instrução Normativa 787/07 diz:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


1ª pergunta) O que trata o §3º mencionado acima, mais especificamente com relação às informações do ano de 2009, se refere exclusivamente às informações do que ocorreu com as "pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras" correto?

Ainda assim, todas as informações relativas ao ano de 2008, respeita o que determina o artigo 5º e portanto, as Empresas deveriam entregar as informações em 30.06.2009.


2ª pergunta)Já as informações relativas ao ano de 2009, entendo que, de acordo com o mesmo artigo 5º, caso não tenha havido extinção, cisão, fusão ou incorporação, as informações só serão entregues no último dia útil de Junho de 2010, correto??


3ª pergunta) Uma última dúvida diz respeito à questão de haver uma cisão da sociedade de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, que ocorrerá agora em Setembro/2009. Me informaram que, neste caso, há a obrigatoriedade de se entregar as informações à Receita, independente da opção de tributação. Isso procede?

Me perdoem pelas muitas perguntas e agradeço desde já pelas observações dos que se dispuserem a fazê-las.

Muito Obrigado.

Robson Nunes.

Daniel Toquero Tsukada

Daniel Toquero Tsukada

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:58

Boa tarde,
Vou entregar o Livro Contábil digital através do SPED de uma empresa incorporadora, em que a incorporação ocorreu agora em outubro. Para isso eu preciso fazer os lançamentos de encerramento do exercício em 31/10/2009, senão não consigo validar o arquivo para entrega. Essa empresa é tributada pelo lucro real, portanto obrigada a entregar o arquivo referente a 2009 até junho de 2010.
Minha dúvida é a seguinte, em 2010, eu envio um arquivo referente todo o exercício de 2009 ou apenas dos meses de novembro e dezembro.
Eu entendi ao ler a legislação do SPED, que os arquivos digitais teriam a mesma finalidade dos livros impressos, por isso eu acho que como ja registrei / enviei um livro de janeiro a outubro (data da incorporação), não posso enviar outro livro compreendendo o período de janeiro a dezembro.
O que vocês acham?
Obrigado

Daniel Toquero Tsukada
Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 19:41

Eu trabalho em uma empresa optante pelo lucro real e ela ainda não esta obrigada de apresentar a ECD... pelo que sei, quem vai definir a obrigatoriedade da Escrituração Contabil Digital das empresas é a Secretaria da Fazenda Estadual.

A vida é um aprendizado constante.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 08:18

Senhores

ECD - Escrituração Contábil Digital.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela RFB e não pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.


ECD

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:22

Bom, pelo que eu entendi, uma empresa que optou pelo Lucro Presumido em 2010 nao é obrigada a entrega do ECD em 2011. Correto?
Isso vale tambem para o EFD e demais obrigações do Sped?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:44

Colegas,

Alguem sabe me informar para o Rio de Janeiro, quais são os documentos que tenho que levar para poder ter direiro a ECD (Entradas , saidas , ap icms?)
Outra dúvida é que tenho diversas empresas enquadradas no SS e elas tem muitas compras e esta inviavel escriturar o livro de compras na mão, quero saber se pedindo a autorização para escriturar o livro de entradas ou sou obrigado a pedir o saidas e ap icms?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:49

Luiz, boa tarde.

em relação a ECD - Escrituração Contábil Digital - SPED CONTÁBIL, não existe por unidade de federação. O SPED CONTÁBIL foi obrigatório em 2009 para as empresas economicamente diferenciadas. Mas a aprtir de 2010 todas as empresas optantes do lucro real terão que enviar sua ECD.

Em relação a escrituração de livros, eu não sei da legislação do seu estado, portando, peço para que entre na sala de Legislação Municipais e Estaduais do Fórum e busque por lá.

Espero ter ajudado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:36

Boa tarde José,

A certificação digital (ou a outorga de Procuração Eletrônica) deverá ser usada pelas Entidades Imunes e Isentas obrigadas a entrega da DCTF Mensal, para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010

É o que se lê no Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 995/2010

Já o Sped Contábil (ECD) é obrigatório, desde 01/01/2009, para as empresas sujeitas a tributação pelo Lucro Real, portanto as imunes e isentas não estão obrigadas.

Nota
O Sped é um Sistema Público de Escrituração Digital portanto, composto de vários projetos, tais como o Sped Contábil (ECD), Sped Fiscal (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros. Convém inteirar-se do assunto, visitando o link indicado.

...

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:31

Mas, alguem sabe quais as empresas que estarao obrigadas ao EFD[/b] apartir de Junho ??

Procurei na Internet mas , nao encontrei nd de concreto . . .

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Thiago de Oliveira

Thiago de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 10:23

Bom Dia a todos!!


A ECD anda gerando muitas dúvidas...

empresas optantes pelo lucro presumido NÃO estão obrigadas a ECD no exercício de 2010 ???

Pelo exercício de 2009, existia lei que deixava claro que era somente as empresas do lucro real. Já referente a 2010 não encontrei.

alguém saberia me orientar em qual ato legal encontro a informação referente a 2010 quanto a ECD e ao lucro presumido???

Grato!

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 20:48

Thiago

Há uma legislação de setembro de 2009, que divide as empresas obrigadas em 3 categorias, tenho em outro lugar e amanha posto aqui a legislação.
Começa pela empresa atacadistas principalmente.

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