Joao Paulo Borges dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativobom dia, tenho algumas questões com relação ao IRRF referente a alluguel pago por igreja:
1) uma igreja paga R$ 6000,00 de aluguel a uma pessoa física. como funciona o recolhimento do IR na fonte para esta pessoa? a igreja pagaria R$ 5.219,36 (6000*27,5% - 869,36) para o proprietário, e pagaria uma DARF no valor de R$780,64? ou paga os 6000 do aluguel, mais os 780,64 por DARF?
2) A igreja é obrigada a entregar o comprovante da DIRF para o proprietário do imovel?
3) esta igreja pagou o aluguel de dezembro/2017 sem recolher o imposto. como faço para regularizar?