FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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imposto de renda ( mei caminhoneiro)
Gabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:42
bom dia a todos!
sou estudante de contabilidade e estou começando minha carreira pelo irpf.
estou com uma duvida no irpf de um (mei - atividade de caminhoneiro)
ele faturou R$ 65.000 em notas de serviço.
conversando com alguns colegas me disseram que o mei caminhoneiro, não é tributado no valor total e sim em 30% do valor.
procede isso? eu vou tributar o ir dele sobre o valor total da prestação de serviço? se puderem me passar base legal com a explicação.
se puderem utilizar uma linguagem mais fácil, eu agradeço, afinal estou começando este ano.
obrigado a todos!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:57
Gabriel Henrique,
Bom, basicamente você vai calcular a parcela isenta a deduzir e a diferença que será tributável pelo IR:
Cálculo parcela isenta
65.000 x 8% (serviços de transporte)= 5.200,00
Se for passageiros o percentual será 16%.
Parcela tributável pelo IRPF
65.000-5.200 = 59.800,00.
É válido lembrar, que o MEI poderá deduzir da Base de cálculo(faturamento) as despesas utilizadas para prestação de serviços durante o ano.
Base da tabela:clique aqui
Base do cálculo: clique aqui
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:12
entendi,
se ele tiver apenas os cupons de combustiveis, pedagios pode ser deduzível também?.
no caso ele tem apenas o cupom e não nota fiscal do posto
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:27
Gabriel Henrique,
Apenas notas fiscais, DAS-MEI, alugueis, notas de manutenção de veículos, etc.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
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Gabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:19
Kaik,
Uma ultima questão, se eu colocar essa parcela isenta como mencionou. Ainda posso utilizar a declaração simplificada?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:24
Gabriel Henrique,
Tanto pode, como se for a melhor maneira de tributação, você deve. Até porque ó próprio App da DIRPF vai lhe perguntar isso caso tu escolha a opção mais inviável.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
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Gabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:05
Kaik.
poderia entrar em contato comigo via wpp? Oculto
sou estudante de contábeis e tenho algumas duvidas pertinentes ao assunto.
pois no artigo, menciona o estabelecimento de um pro-labore, esta parte não entendi ou então os 8%