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Contabilidade de igreja

Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 22:40

Boa noite.

Hoje está com 4 dias que fui ao contador, junto com o pastor presidente, e o contador me informou o seguinte:

*que a igreja nao precisa fazer lançamento ou escrituração em livro caixa, razão, diário, demonstração de despesas e receitas, balancete, origem e aplicação dos recursos ... etc ... se a igreja fazer, so terá efeito interno dentro da igreja ...... mas se a igreja "pegar" algum dinheiro público ai sim, terá que fazer a escrituração nos livros conforme acima citado, ..... gostaria de saber da opnião de um profissional na área, se esta afirmativa está correta ....????? segundo tambem ele (o contador) eu como tecnico contabil( a 10 anos nao atuo na area) estaria desinformado a respeito deste tipo de lançamento, segundo ele eu estou desatualizado para dar este parecer!!!!!

* Segundo o contador, a igreja como nao tem funcionarios registrados, e nem tem obreiros que vivem ou se mantem pela igreja, seria necessario apenas fazer a declaração da RAIS NEGATIVA e a Declaração anual de Pessoa Juridica ... Gostaria de saber tambem se esta afirmação está correta?????

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:20

Bom dia Isaías Alves Amaral!!

Segundo este "contador", eu também posso estar, assim como você, desatualizado e desinformado, mas ele (o tal "contador") está totalmente enganado ao afirmar que "a igreja nao precisa fazer lançamento ou escrituração em livro caixa, razão, diário, demonstração de despesas e receitas, balancete, origem e aplicação dos recursos ... etc ...".
A igreja deve sim manter toda a escrita contábil (livro caixa, diário, etc). A manutenção da contabilidade da igreja é um dos requisitos para que ela seja imune dos impostos federais.

Ela também deve sim entregar a DIPJ e DCTF, além do Sefip e Rais.


Veja mais informações nesta postagem e nesta outra postagem.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:21

Bom dia Isaías,

É sabido que são imunes ao Imposto de Renda (Letra "B" e "C", Inciso VI, Artigo 150, da Constituição Federal e Artigo 9º e 14º do CTN com a alteração introduzida pela Lei Complementar 104/2001), entre outros, os templos de qualquer culto;

Lê-se no § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 que:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

A menos que o referido contador tenha (por conta própria) mudado a legislação em vigor há mais de dez anos, dispensa-se quaisquer comentários acerca da sapiência e conhecimentos daquele "profissional" (se pudermos assim qualificá-lo).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:34

Bom dia Wilson,

Devo-lhe renovadas desculpas por ter repetido suas orientações.

Como de outras vezes, você continua o mais "rápido gatilho" deste Fórum, o que torna impossível qualquer pessoa antecipar suas respostas.

Tenha em conta que meu "microssauro" nem me ajuda neste sentido. Ganha o Isaías que agora tem reiteradas respostas.

...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:48

Bom dia amigos.


Beleza de postagens Saulo e Wilson Fernando, agradecemos a Deus por pessoas como vocês aqui no Fórum. Isaias Alves Amaral, diga a esse contador fazer uma visita ao Fórumcontabeis ele vai descobrir o mundo maravilhoso da contabilidade.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:26

Bom dia Saulo!


Quem me dera se eu realmente fosse o mais "rápido gatilho" deste Fórum...rrssss
Mas esquenta não, para mim é uma imensa honra ter uma postagem ratificada por você.


Bom dia Luiz José!

Sempre me inspiro em pessoas como você, que servem de exemplo aqui no Fórum.
Realmente o tal "contador" aprenderá muito aqui no Fórum...rrss


Um grande abraço amigos!

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***CCB
Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 20:51

Wilson Fernando de A. Fortunato disse: Ela também deve sim entregar a DIPJ e DCTF, além do Sefip e Rais.


o contador tava fazendo somente a declaração anual de pessoa juridica, e a rais ............ segundo ele .......

e ainda a ultima declaração quem fez foi o pastor, pagou uns 1500 de multa .............. o cara (o contador) tava irregular ..... so empurrando com a barriga .....

a respeito do DIJP e DCTF a igreja nunca fez ...... quais as implicações legais?????

Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 21:00

Háaa ................ como faço para descobrir se o "contador" declarou a rais negativa, sendo q o documento da declaração nao esta comigo, pois segundo o "contador" disse q os documentos esta numa pasta, q ele nao sabe onde tá .... segundo ele mudou de escritorio e nao sabe onde estao os documentos ..........


tem como eu saber a situação da rais, via numero de cnpj da igreja?????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 21:34

Boa noite Isaías

A diretoria da Entidade, deve acionar o CRC no sentido de exigir do Contador a elaboração da contabilidade e de todas as obrigações contábeis, fiscais e sociais.

Ainda que o mesmo não tenha celebrado Contrato de Prestação de Serviços com a Igreja e ou que nada receba pela prestação de serviços, uma vez assumida a incumbência, torna-se responsável e tem a obrigação de executá-la sob pena de ser punido pelo Comitê de Ética do Conselho Regional de Contabilidade e até pelo Poder Publico. (vide Código Civil)

Vale dizer que executar serviços contábeis gratuitos, não caracteriza aviltamente de preços, no entanto, este fato não elide sua execução.

Face ao exposto (e pelas leis em vigor) obriga-se a igreja a arcar com o ônus das multas pela omissão na entrega das declarações.

Cabe a ela denunciar ao CRC e acionar o Poder Público contra o pseudo contador, ou estará sendo com ele conivente.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 13:37

Boa Tarde Isaias

Só pude ver esta sua pergunta hoje e realmente não posso acreditar que existem ainda esse tipo de contador. Ainda ontem em uma palestra de duas horas que dei em uma Igreja Evangelica, pude notar quanto ainda temos profissionais que deveriam rasgar a carteira do C.R.C. Caro Isaias, esse contador que deu essas informações a vc. está completamente fora, desconhecendo a legislação e o que deve uma Igreja para não perder a imunidade. Procure um profissional qualificado e sério e comunique esse contador paraquedista ao C.R.C. de seu estado. Olhe e se orienta pelas respostas de nossos colegas Wilson, Saulo e Luiz José e leia por completo todas as paginas do topico "Contabilidade e Tesouraria de Igrejas Evangelicas" que vc. e seu Pastor não terão despesas e compreenderão melhor o que é uma Administração Eclesiástica" Que Jesus os abençoe
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MAXSUEL MONASKI

Maxsuel Monaski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 18:20

sei que o espaço nao é para isso mas eu como evangelico fico muito feliz em ver que temos tantos usuarios do forum evangelicos e como profissionais preocupados tambem com a contabilidade das igrejas.....

DEUS ABENÇOE A TODOS

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