Bom dia Fernando.
Seria bom dar uma olhada na nova legislação trabalhista quanto a concessão de prêmios a empregados. Ela abriu algumas oportunidades. Mas peço que a analise primeiro. Até sugiro fazer uma consulta auxiliar na parte de Departamento pessoal aqui do fórum. Nossos amigos por lá estão mais afiados nesta parte, pois mesmo com a maior flexibilização dada pela nova lei, deve-ser verificar se haverá incidência de FGTS, INSS e IR sobre a operação.
Na empresa:
D - Imobilizado em Transito (ANC)
C - Brindes (CR).
Doando para o empregado:
D - Premio por Metas alcançadas (CR)
C - Imobilizado em Transito (ANC)
Lembrando que se a TV vale R$ 2000,00 não vá doa-la por R$ 1500,00 ou 3000,00
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)