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Doação de bens do Imobilizado para Funionários

Fernando Henrique da Silva Felicio

Fernando Henrique da Silva Felicio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 17:52

Boa Tarde amigos,

Trabalho em uma Concessionária de Veículos e seremos premiados por um banco caso nós atingirmos um meta de financiamentos, o prêmio será uma TV de 55'', o banco vai emitir a NF para a empresa, mas a nós daremos a TV para o melhor vendedor, alguém poderia me ajudar a fazer os tramites legais da entrada da TV e da saída para o funcionário?

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 07:55

Bom dia Fernando.

Seria bom dar uma olhada na nova legislação trabalhista quanto a concessão de prêmios a empregados. Ela abriu algumas oportunidades. Mas peço que a analise primeiro. Até sugiro fazer uma consulta auxiliar na parte de Departamento pessoal aqui do fórum. Nossos amigos por lá estão mais afiados nesta parte, pois mesmo com a maior flexibilização dada pela nova lei, deve-ser verificar se haverá incidência de FGTS, INSS e IR sobre a operação.

Na empresa:


D - Imobilizado em Transito (ANC)
C - Brindes (CR).

Doando para o empregado:

D - Premio por Metas alcançadas (CR)
C - Imobilizado em Transito (ANC)

Lembrando que se a TV vale R$ 2000,00 não vá doa-la por R$ 1500,00 ou 3000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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