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Despesas de Terceiros

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:00

Boa tarde amigos do fórum, a minha dúvida é a seguinte, aqui na empresa existem varias pessoas que prestam serviços diariamente e não são funcionários.

Pergunta: A empresa paga despesas particulares deles, eu posso registrar isso na contabilidade como despesa da empresa? lembrando que eles não são funcionários registrados e sim prestadores de serviço. Por enquanto eu venho contabilizando como despesa da empresa.

Grato a todos e muito obrigado.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:20

Prezado

Se são prestadores de serviço que represente a empresa, as despesas são referentes a Representações e Hospedagem e devem ser contabilizadas em Custos Comerciais. Verique a legislação do IR que trata sobre essa questão, pois conforme regulamento as despesas deverão constar o nome do prestador.

Obs. Lembre-se do vículo empregatício que poderá ocorrer nessas prestações.

Um abraço

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 17:42

Esqueci de mencionar que as despesas que a empresa paga destes prestadores de serviço, não tem nada a ver com a prestação do serviço, ou seja, pagam faculdade, plano de saúde e assim por diante.

Sendo assim, não devo lançar como despesas da empresa não é verdade?

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 18:18

tá ai algo que gostaria de ver uma base legal...pois uma empresa me fez uma proposta para trabalhar expondo esta mesma condição...e o RH foi mais oudacioso e disse o "nosso juridico é muito bom"...

Trabalharia interno como um funcionário normal...porém emitindo NF com PJ de serviço de digitação!

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 20:16

Paulo Souza
Prezado

Se ficar caracterizado vinculo empregatício, não há o que se falar em ser "o jurídico muito bom".

veja a jurisprudência do TRT
"Diante da comprovação de que o trabalhador foi obrigado a abrir uma empresa de consultoria para prestar serviços à ré, a Turma Recursal de Juiz de Fora confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, pelo período de dois anos. É que foi constatada fraude ao contrato de trabalho e, por isso, a contratação do reclamante através de pessoa jurídica foi declarada nula. A ré foi condenada a indenizar o autor pelas despesas com a formalização do contrato de pessoa jurídica e com impostos e taxas pagos pela empresa constituída com fins ilícitos.

Pelo que foi apurado no processo, o autor trabalhou, de 2003 a 2005, sem anotação da CTPS, como analista de sistemas, em atividade fim da reclamada, que é a prestação de serviços na área de processamento de dados. A empregadora pretendia reverter o vínculo empregatício reconhecido pela sentença, sustentando que, durante esses dois anos, o reclamante teria lhe prestado serviços como autônomo, através de sua empresa de consultoria.

Entretanto, ao examinar a prova testemunhal, o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, constatou que o serviço prestado pelo autor não possuía as características do trabalho autônomo. Os depoimentos das testemunhas revelaram que havia vários profissionais na empresa prestando serviços através de pessoa jurídica, incluindo o autor. Ou seja, havia a exigência de que o profissional constituísse uma empresa para que pudesse trabalhar na reclamada. Uma testemunha, contratada pela ré nessas condições, afirmou que recebia mais como pessoa jurídica do que como empregada, evidenciando que a remuneração era maior no período anterior à anotação na CTPS.

Nesse contexto, o relator considerou evidente a conduta ilícita da reclamada com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. Conforme verificou o juiz, o contrato como pessoa jurídica continha todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, concluindo que o empregador não pode transferir ao trabalhador os riscos do seu empreendimento, a Turma manteve a condenação da empresa a ressarcir o reclamante das despesas efetivadas com a constituição de pessoa jurídica. (RO nº 00105-2008-006-03-00-6)"

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as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
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Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 22:13

Irineu, Obrigado pelo esclarecimento!

E seguindo esta linha de raciocinio, a pessoa que receberá tais documentos para registrar na contabilidade (Wilton E Santos) como deverá registrar e/ou se portar em tal situação?
Um exemplo:
Remuneração: 1.600,00
Despesas mês(com nf´s): ( 800,00 )

NF de PJ : 800,00

Obs.: Comprendi sua resposta e esta claro a posição, porém minha "imaginação" não consegue entender como uma empresa de grande porte e bancária, opera com tal situação.

Lembro que o intuito aqui é didático e em obter conhecimento do dia-a-dia.

Obrigado!

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 08:22

Wilton do Espirito Santo.

Boa tarde amigos do fórum, a minha dúvida é a seguinte, aqui na empresa existem varias pessoas que prestam serviços diariamente e não são funcionários.

Pergunta: A empresa paga despesas particulares deles, eu posso registrar isso na contabilidade como despesa da empresa? lembrando que eles não são funcionários registrados e sim prestadores de serviço. Por enquanto eu venho contabilizando como despesa da empresa.

Grato a todos e muito obrigado.

Diz o principio da entidade que:

PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Ora, se o patrimonio da empresa não pode e não deve ser misturado aos dos seus socios/acionistas, não devem também ser misturados a demais pessoas alheias ao quadro societário, logo a prática adotada por você está ferindo tal principio.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Emanuel Diego

Emanuel Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:32

Me desculpem reabrir esse topico, mas Claudio qual seria seu entendimento ao Paragrafo Único.

Parágrafo único - O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil

Fiquei com um pouco de duvida, tendo em vista que sexta passada fui em um cliente e o mesmo esta querendo adotar o criterio de pagar todas as despesas do escritorio e depois receber o repasse dos outros dois ocupantes, poderia deixar esse procedimento acontecer ?

Se deixar qual seria o melhor procedimento contabil para o recebimento dos repasses, extorno das despesas correspondentes ou como recuperação de despesas, sendo que essa ultima seria conta de receita.
Em aspectos operacionais a recuperação de despesas seria mais facil, porem fiquei em duvida se isso é passivel de tributação.
Regime de tributação do cliente é o lucro presumido.

att,

Diego
(11) 99424-2921

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