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EMERSON CLAUDIO BARROS E SILVA

Emerson Claudio Barros e Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 20 anos Quinta-Feira | 22 julho 2004 | 19:02

Sou estudante de contabeis e queria tirar uma duvida..
Quando demitir um funcionario sem justa causa o empregador pagar uma multa recisoria de 40% OU 50 % DO SALDO DO FGTS...
este informação é verdadeira que empresa que for optante pelo simples paga 40% e nâo optante para 50%?

Aguardo resposta!

Visitante não registrado

há 20 anos Sexta-Feira | 23 julho 2004 | 17:10

Conforme Lei Complementar 110/01 que instituiu contribuição social do FGTS, em seu artigo 2º, § 1º, isenta as empresas optantes pelo SIMPLES destes recolhimentos.





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> Sou estudante de contabeis e queria tirar uma duvida..
> Quando demitir um funcionario sem justa causa o empregador pagar uma multa recisoria de 40% OU 50 % DO SALDO DO FGTS...
> este informação é verdadeira que empresa que for optante pelo simples paga 40% e nâo optante para 50%?
>
> Aguardo resposta!
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GERALDO APARECIDO NUNES

Geraldo Aparecido Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 20 anos Segunda-Feira | 26 julho 2004 | 08:31

É isto mesmo, as empresas optantes pelo simples recolhem 40% a titulo de multa rescisoria e as demais 50%, inclusive nos recolhimentos mensais sobre a folha de pagamento as empresas optantes pelo simples recolhem 8% e as demais 8,5%.
Um Abraço!
Geraldo
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> Sou estudante de contabeis e queria tirar uma duvida..
> Quando demitir um funcionario sem justa causa o empregador pagar uma multa recisoria de 40% OU 50 % DO SALDO DO FGTS...
> este informação é verdadeira que empresa que for optante pelo simples paga 40% e nâo optante para 50%?
>
> Aguardo resposta!
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