Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Boa tarde!
Temos uma associação que possuem um presidente e alguns diretores (financeiro, administrativo) que prestam serviços para Associação de forma gratuita.
Conforme determina Conforme ITG 2002 (R1) – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS:
19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1)).
Nesse caso como deve-se proceder em relação a contabilização dessas receitas e despesas?
Tem um Suplente que presta serviço GRATUITO de contabilidade e Escritório Virtual para Associação, também se enquadraria?
Obrigado a quem puder ajudar.