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Como receber na minha empresa e repassar para terceirizados sem ser bitributado

Kenner

Kenner

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:11

Olá pessoal,

Sou proprietário de um hotel e dentro dele tenho terceirizados (com empersas abertas). Já tentei fazer várias pesquisas, inclusive meu contador não sabe como prosseguir... gostaria de saber se existe alguma forma legal de eu fazer o recebimento em minha maquineta, e fazer o repasse aos terceirizados, sendo que eu só pagaria imposto sobre a comissão que eles me passam.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 19:50

Use o CNAE 8291-1/00- Atividades de Cobranças e Informações Cadastrais.

AS ATIVIDADES DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL PARA CLIENTES E A TRANSFERÊNCIA DOS PAGAMENTOS RECEBIDOS AOS MESMOS.

Assim poderá receber os valores totais e emitir a nota da sua comissão, pagando o imposto sobre o valor da nota emitida.

APARECIDA MOTA
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:01

Sr Kenner bom dia.

Já havia respondido ao sr neste tópico

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:02

Sr. Kenner,

Entendo que a resposta está no item B36 do Pronunciamento Técnico CPC 47 (receita de contrato com cliente).

Vejamos o texto:
B36. A entidade é agente se a obrigação de desempenho da entidade for providenciar o fornecimento de bens ou serviços especificados por outra parte. A entidade, que é o agente, não controla o bem ou o serviço especificado fornecido pela outra parte antes que o bem ou o serviço seja transferido ao cliente. Quando (ou como) a entidade, que seja agente, satisfizer à obrigação de desempenho, ela deve reconhecer a receita equivalente ao valor de qualquer taxa ou comissão sobre a qual espera ter direito por providenciar que a outra parte forneça seus bens ou serviços especificados, que serão fornecidos por essa outra parte. A taxa ou a comissão da entidade pode ser o valor líquido da contraprestação que a entidade retiver após pagar à outra parte a contraprestação recebida pelos bens ou serviços a serem fornecidos por essa outra parte.

Então, se o cliente contrata com o restaurante terceirizado, é possível cogitar de haver comissão do hotel ou simples aluguel de espaço. Agora, se o hotel fixa o preço da refeição, o cardápio e é responsável em caso algum dano ao cliente, então ele controla o serviço e a receita inteira é sua; neste caso o restaurante é mero prestador de serviços para o hotel. Para fins contábeis vigora o princípio da essência sobre a forma; portanto, eventuais mudanças no contrato social podem não ser suficientes para descaracterizar o hotel como auferidor da receita integral.

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