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Cálculo rescisório

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:44

Patricia de Faria Batista Santos bom dia !!

Se a pessoa foi mandada(o) embora ou seja aviso prévio indenizado se calcula, os dias de trabalho no mês, 1/12 avos de férias e 13° salario indenizado, se tiver férias, calcular 13/ salario, se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho tem direito a 3 dias de aviso ou seja cada ano trabalhado tem 3 dias de aviso trabalhado, multa dos 40% do FGTS .. e assim por diante

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