Patricia de Faria Batista Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) AdministrativoGostaria de saber como é feito o cálculo rescisório. O que é calculado ( férias, décimo terceiro...). Desde já agradeço. Patricia.
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Patricia de Faria Batista Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) AdministrativoGostaria de saber como é feito o cálculo rescisório. O que é calculado ( férias, décimo terceiro...). Desde já agradeço. Patricia.
Leandro Abreu Rosa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Patricia de Faria Batista Santos bom dia !!
Se a pessoa foi mandada(o) embora ou seja aviso prévio indenizado se calcula, os dias de trabalho no mês, 1/12 avos de férias e 13° salario indenizado, se tiver férias, calcular 13/ salario, se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho tem direito a 3 dias de aviso ou seja cada ano trabalhado tem 3 dias de aviso trabalhado, multa dos 40% do FGTS .. e assim por diante
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