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Aproveitamento de Créditos na CEI

Alexandre Rodrigues Shammass de Mancilha

Alexandre Rodrigues Shammass de Mancilha

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 09:06

Bom dia, pessoal!

Sou leitor antigo aqui do fórum e sempre consegui resolver minhas dúvidas aqui, porém, cheguei em um ponto que não encontro a minha resposta em lugar algum, por isso, desta vez, eu mesmo faço a pergunta! rs

Peço desculpas antecipadamente se aqui não é o local correto para a publicação.

Sou sócio de uma empresa de engenharia civil e estamos iniciando a construção de alguns prédios, temos o seguinte:

1-Abrimos uma SPE para os prédios e criamos uma CEI para tal;
2-Contrataremos empreiteiros para a execução dos serviços.

Para fins de aproveitamento dos créditos previdenciários, os empreiteiros devem emitir Nota Fiscal contra a SPE e alocar seus funcionários na CEI da obra? Ou eles poderiam emitir contra a minha empresa, alocar os funcionários na CEI da obra e a minha empresa emitir NF contra a SPE?

Entendem a confusão? Vocês me questionarão o motivo disto, então, já adianto: preciso movimentar minha empresa, afinal, ela que é a construtora!

Seria uma quarteirização, mas isso funciona para fins de aproveitamento de crédito?

Se ficou confuso, já peço desculpas, mas é que realmente me deixou confuso!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 13:22

1. Os funcionários serão alocados no CEI da Obra. Sobre o INSS pago no CEI não se consegue utilizar os créditos. O que foi pago ficará como contribuição previdenciária da mão-de-obra.
2. Toda empresa que prestar serviços e tiver funcionários deverá alocar seus funcionários no CEI.
3. Sobre as subempreitadas: A sua empresa pode ser a empreiteira - Empreitada Total - e subcontratar outras para empreitadas parciais.
4. Cada empresa que for subcontratada pode emitir NF para outra empresa contratante e a Contratante fará as retenções.
5. Observar a retenção do INSS e demais impostos pertinentes.
6. Quanto ao INSS retido na NF, cada vez que uma empresa recebe a NF da subcontratada e emite outra NF referente ao mesmo serviço, pode usar o INSS retido na NF anterior como crédito e recolher somente a diferença.
7. Lembrar de Anotar todas essas informações no corpo da NF, informando o valor devido da retenção e o uso do crédito da NF tal..., empresa tal...., e o valor da diferença que será recolhido e a obra.
8. Se o INSS retido da NF não for utilizado na folha da empresa, poderá ser pedido a sua restituição.

APARECIDA MOTA

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