Alexandre Rodrigues Shammass de Mancilha
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia, pessoal!
Sou leitor antigo aqui do fórum e sempre consegui resolver minhas dúvidas aqui, porém, cheguei em um ponto que não encontro a minha resposta em lugar algum, por isso, desta vez, eu mesmo faço a pergunta! rs
Peço desculpas antecipadamente se aqui não é o local correto para a publicação.
Sou sócio de uma empresa de engenharia civil e estamos iniciando a construção de alguns prédios, temos o seguinte:
1-Abrimos uma SPE para os prédios e criamos uma CEI para tal;
2-Contrataremos empreiteiros para a execução dos serviços.
Para fins de aproveitamento dos créditos previdenciários, os empreiteiros devem emitir Nota Fiscal contra a SPE e alocar seus funcionários na CEI da obra? Ou eles poderiam emitir contra a minha empresa, alocar os funcionários na CEI da obra e a minha empresa emitir NF contra a SPE?
Entendem a confusão? Vocês me questionarão o motivo disto, então, já adianto: preciso movimentar minha empresa, afinal, ela que é a construtora!
Seria uma quarteirização, mas isso funciona para fins de aproveitamento de crédito?
Se ficou confuso, já peço desculpas, mas é que realmente me deixou confuso!