Laerte Junior Schneider
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas, não localizei nada no fórum que falasse da minha dúvida, portanto pergunto com um exemplo:
falando de uma empresa lucro real anual,o cálculo abaixo já considerando que foi mais vantajoso por balancete de suspensão/redução do que por Receita bruta.
essa empresa apurou em 03/2018 um lucro de R$ 417.672,17
compensação de prejuízo de exercícios anteriores = R$ 125.301,65
Base de cálculo para IPRJ e CSLL = R$ 292.370,52
IRPJ = R$ 292.370,52 x 15% = 43.855,58
adicional = R$ 292.370,52-60.000,00 = R$ 232.370,52 x 10% = R$ 23.237,05
Total IRPJ R$ 67.092,63
CSLL = R$ 292.370,52 x 9% = R$ 26.313,35
a contabilização do IRPJ e CSLL faço da seguinte forma:
D: Provisão IRPJ (CR)
C: Provisão IRPJ a pagar (PC) R$ 67.092,63
D: Provisão CSLL (CR)
C: Provisão CSLL a pagar (PC) R$ 26.313,35
já no mês 04/2018, mês seguinte foi apurado um lucro acumulado menor, ou seja, prejuízo no mês 4, mas lucro no acumulado
lucro apurado antes do IRPJ e CSLL em 30/04/2018 = R$ 88.500,55, e ainda há uma exclusão da base de cálculo de R$ 17.801,21
então o cálculo ficaria da seguinte forma:
88.500,55 - 17.801,21 = 70.699,34 - 21.209,80 (30% prejuízo exercício anterior) = base de cálculo R$ 49.489,54
IRPJ = 49.489,54 x 15% = 7.423,43
CSLL = 49.489,54 x 9% = 4.454,06
como já paguei um valor maior de IRPJ e CSLL por apuração do mês anterior fico com o crédito, mas minha dúvida é dos lançamentos de IRPJ e CSLL que fiz em 31/03/2018, devo estornar esses lançamentos por ter um valor de IRPJ e CSLL menor que o devido no mês anterior?
paguei IRPJ 67.092,63 - IRPJ apurado em 30/04 R$ 7.423,43 = 59.669,20 (valor do Crédito)
esse valor do crédito que vai ficar no ativo, tenho que estornar do resultado?
dessa forma?
D: Provisão IRPJ a recolher (PC)
C: Provisão de IRPJ (CR) R$ 59.669,20
fico na dúvida se devo realizar esse estorno ou não.
se puderem me ajudar fico muito grato.