x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 18.693

Contabilização de IRPJ e CSLL Empresa Lucro Real Anual

laerte junior schneider

Laerte Junior Schneider

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 08:22

Bom dia caros colegas, não localizei nada no fórum que falasse da minha dúvida, portanto pergunto com um exemplo:

falando de uma empresa lucro real anual,o cálculo abaixo já considerando que foi mais vantajoso por balancete de suspensão/redução do que por Receita bruta.
essa empresa apurou em 03/2018 um lucro de R$ 417.672,17
compensação de prejuízo de exercícios anteriores = R$ 125.301,65
Base de cálculo para IPRJ e CSLL = R$ 292.370,52

IRPJ = R$ 292.370,52 x 15% = 43.855,58
adicional = R$ 292.370,52-60.000,00 = R$ 232.370,52 x 10% = R$ 23.237,05
Total IRPJ R$ 67.092,63

CSLL = R$ 292.370,52 x 9% = R$ 26.313,35

a contabilização do IRPJ e CSLL faço da seguinte forma:
D: Provisão IRPJ (CR)
C: Provisão IRPJ a pagar (PC) R$ 67.092,63

D: Provisão CSLL (CR)
C: Provisão CSLL a pagar (PC) R$ 26.313,35

já no mês 04/2018, mês seguinte foi apurado um lucro acumulado menor, ou seja, prejuízo no mês 4, mas lucro no acumulado
lucro apurado antes do IRPJ e CSLL em 30/04/2018 = R$ 88.500,55, e ainda há uma exclusão da base de cálculo de R$ 17.801,21

então o cálculo ficaria da seguinte forma:
88.500,55 - 17.801,21 = 70.699,34 - 21.209,80 (30% prejuízo exercício anterior) = base de cálculo R$ 49.489,54
IRPJ = 49.489,54 x 15% = 7.423,43
CSLL = 49.489,54 x 9% = 4.454,06

como já paguei um valor maior de IRPJ e CSLL por apuração do mês anterior fico com o crédito, mas minha dúvida é dos lançamentos de IRPJ e CSLL que fiz em 31/03/2018, devo estornar esses lançamentos por ter um valor de IRPJ e CSLL menor que o devido no mês anterior?

paguei IRPJ 67.092,63 - IRPJ apurado em 30/04 R$ 7.423,43 = 59.669,20 (valor do Crédito)
esse valor do crédito que vai ficar no ativo, tenho que estornar do resultado?

dessa forma?
D: Provisão IRPJ a recolher (PC)
C: Provisão de IRPJ (CR) R$ 59.669,20

fico na dúvida se devo realizar esse estorno ou não.
se puderem me ajudar fico muito grato.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 18:50

Boa noite.
Alguém poderia me orientar também neste lançamento?

Ocorreu o mesmo comigo.
A provisão no mês de novembro foi de  R$ 45.000,00 e foi pago, porém na apuração final o imposto ficou em R$ 35.000,00. Ou
seja, a minha provisão em novembro está maior que o fechamento anual em R$ 10.000,00.

Neste caso, devo fazer a invernsão em dezembro?

D - IRPJ a pagar (PC)
C - IRPJ corrente (CR) .... 10.000,00

Grata pela ajuda

Sandra Silva
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 13:57

boa tarde !
No Lucro Real Anual a apuração é no fechamento do ano, com recolhimentos mensais.  Todo mês com base no resultado acumulado a empresa deverá calcular os impostos e fazer a devida provisão e por consequência fazer a respectiva reversão no mês seguinte e dai fazer uma nova provisão com base nos resultados acumulados e assim por diante até chegar dezembro.
Os pagamentos de estimativas ocorridos mês a mês deverão ser contabilizados em contas próprias (IRPJ Estimativa e CSLL Estimativa) no Ativo Circulante.
No final do exercício e depois de fazer a provisão dos impostos faz-se o encontro de contas do saldo a pagar com o saldo das estimativas pagas, se faltar a empresa recolhe a diferença e se sobrar saldo esse ira vira Saldo Negativo para ser compensado no ano seguinte.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:18

Obrigada Anderson
Você teria um exemplo quando você menciona:

"....Todo mês com base no resultado acumulado a empresa deverá calcular os impostos e fazer a devida provisão e por consequência fazer a respectiva reversão no mês seguinte e dai fazer uma nova provisão com base nos resultados acumulados e assim por diante até chegar dezembro."


Grata

Sandra Silva
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 11:09

bom dia Sandra,
lucro real em janeiro: 100.000 * 34% = 34.000 de ir/cs devido
pela provisão 31/01:
D - despesa com ir/cs
C - ir/cs a recolher . . . . . 34.000
pelo pagamento em 28/02:
D - ir/cs estimativa - atv circulante
C - caixa/bancos
pela reversão da provisão em 01/02:
D - ir/cs a recolher . . . . . 34.000
C - despesa com ir/cs
lucro real acumulado em fevereiro: 80.000 * 34% = 27.200 de ir/cs devido
(lucro de janeiro de 100 mil -prejuízo de fevereiro de 20 mil = 80.000)
pela provisão 28/02:
D - despesa com ir/cs
C - ir/cs a recolher . . . . . 27.200
pelo pagamento em 31/03:
  não há pagamento ref. fevereiro, visto que o valor recolhido ref. janeiro é maior que o valor devido em fevereiro (neste momento suspende-se o recolhimento)
pela reversão da provisão em 01/03:
D - ir/cs a recolher . . . . . 27.200
C - despesa com ir/cs
e assim por diante durante o ano
quando chegar dezembro faz a apuração final e verifica-se se o valor já recolhido durante o ano é maior ou menor do que o apurado no fechamento.




Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Mangilli

Mangilli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:49

Ótima resposta Anderson Kolera Silva
Só complementando queria ajudar a interpretação. 

Como vocês estão trabalhando com a suspensão/Redução é no sentido que suspende o pagamento por ter apurado o valor menor que o pago e reduz o pagamento  que já foi pago quando o valor apurado a maior e no final do ano faz o encerramento geral e verifica qual é o Lucro Real do ano e assim paga ou depois de enviar a ECF em 31/07 compensa. 

Abraços. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.