Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, boa tarde!
Sobre a EFD-Reinf:
Uma entidade filantrópica, portadora do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) normalmente só tem recolhimentos de INSS e outros encargos sobre sua folha de pagamento (trabalhadores regidos por CLT e autônomos). Neste caso, até onde sei, ela deverá começar a enviar os dados para o eSocial a partir de julho.
Mas como fica a situação dessa entidade em relação à EFD-Reinf? Ela deverá enviar alguma informação para EFD-Reinf ou somente se houver tomado serviços de pessoa física/jurídica por meio de Nota Fiscal?
Enfim, se alguém puder esclarecer as obrigações das instituições filantrópicas em relação à EFD-Reinf, agradeço muito.