Rodrigo Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas Ola, gostaria de opiniões de como devolver um item para meu fornecedor quando o mesmo tem frete.
Hoje devolvemos assim...
Rateamos o frete e a ST original pela quantidade de itens e aplicamos esse rateio na hora da devolução.
Colocando o valor do frete e da ST em outras despesas, somando somente o frete na base de calculo para o ICMS (pois veio dessa maneira na nota de compra).
Informamos o valor total do frete e da ST nas OBS complementares da nota.
Mas o fornecedor esta rejeitando a nota, pois ele alega que o valor do frete esta em campo invalido, que o mesmo deve ser posto no campo frete do Item do total da nota.
Mas no nosso entendimento como estou devolvendo um valor e não um serviço o mesmo deve ser apresentando em outras despesas?
Existe alguma regulamentação que defina isso? Achei uma somente no estado do RS, existe algo que defina isso em âmbito nacional?