Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Como proceder para uma incorporação quando: Empresa A (incorporadora, ME, Sociedade Limitada, optante do Lucro Presumido) deseja incorporar as s empresas: B ( EPP, empresário individual,Lucro Presumido, empresario presente no quadro social como socio da empresa A) e sua filial C; e ainda a empresa D (ME, empresário individual, Optante Simples) e sua filial E.
Apenas para posterior consulta acabei descobrindo a resposta:
Consegui a informação de que de acordo com o artigo 13 da IN DREI 35/2017, que somente as sociedades poderão ser absorvidas por incorporação.
DA INCORPORAÇÃO
Art. 13 A Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social.
Logo, o processo passa primeiramente pela transformação do empresário individual em sociedade ltda. O restante consegui achar no fórum.