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Reservas de Capital

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 16:04

Caros Colegas
Os sócios de uma determinada empresa, durante o exercício de 2008, fizeram vários pagamentos de várias despesas da empresa, onde são credores de uma determinada importância lançada e resgistrada no Exigivel a Curto Prazo.
Por decisão deles (sócios) não querem que esse valor seja destinado ao aumento de Capital. Sendo assim, posso transferir esse valor para o Patrimônio Líquido como Reservas de Capital?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:04

João Fernandez

Seja bem vindo ao forum.

Se é intenção dos sócios é reaver, futuramente, estes recursos, não será conveniente transferir para a conta de reserva no PL. Isto porque caso ocorra prejuizo, este será absorvido pelas reservas. Sendo assim convem que voce deixe registrado no seu PC.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:59

M Messias

Grato pela orientação. Realmente será mais prudente deixar PC.

Mas supondo que os sócios não quissesem reaver o dinheiro e decidissem deixar para absorção de prejuízos futuros, eu poderia transferir esse crédito do PC para Reserva de Capital no PL?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 21:47

João Fernandez


Pode. Veja o que diz a Lei, 6404, das S/A:

Reserva de Capital
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

Peça uma autorização assinadas pelo sócios que servirá de documento, contábil, comprobatório.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:32

Boa tarde, Natália


Oi gostaria de retornar este assunto porque estou com uma dúvida na questão da constituição desta reserva. Existe algum limite para a reserva de capital? Tendo visto no art . acima mencionado a reserva de capital no inciso IV servirá como incorporação de capital social.

Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Abaixo transcrevo as conclusões sobre limites de reservas que fazem parte da desta mesma Lei que estamos discutindo, com grifos meus:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Fonte: Lei 6404/76 atualizada


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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