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PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:58

Boa tarde.

Qual o prazo para entrega da ECF de uma empresa que foi baixada no mês 04/2017 e outra no mês 06/2017? Se caso ocorrer aplicação de multa ela sai no momento da transmissão?

Obrigada!

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:52

Boa tarde Priscila de Jesus

O prazo de entrega é fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, Conforme abaixo:

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.

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