x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.159

Contabilidade Geral

Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:53


Bom Dia.


Gostaria de Saber se há alguma possibilidade de se deixar um valor de Capital a Integralizar no PL sem subscrevê-lo e colocar o dinheiro direto no caixa, mas sem nenhuma alteração de contrato social.

Grata



M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:42

Merci Lacerda

Voce pode fazer o seguinte lançamento
D-Caixa ou Banco
C-Reserva de Capital

Faça um documento especificando que se trata de uma reserva para futuro aumento de capital ou absorção de prejuizo e peça para os sócios da empresa assinarem.

O dinheiro posto pelos sócios tem que está bem fundamentado, isto porque irá constar das declarações IR. Portanto, voce não poderá fazer este lançamento, principalmente a debito de caixa, para tentar, fecticiamente, cobrir um estouro contábil de caixa.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:26

Bom Dia Renata

Vc. é bem vinda ao Forum estamos prontos ajudá-la e contar com os seus prestimos. Para começo eu indico que vc. pesquize neste Forum sobre essas suas duvidas, pois já muitas coisas se postaram aqui.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
AMSTERDAN REIS DE ALMEIDA

Amsterdan Reis de Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:31

Olá pessoal!! O contador da emprea em que trabalho quer utilizar saldo CSLL para compensar saldo de IRPJ a pagar, mas quero que analisem bem o fato e respondam se está correto, por favo. A empresa Apura Lucro Real Anual com Estimativas Mensais. Exercicio 2008.

IRPJ
Jan a Out -R$40.000,00 por estimativa
Nov a Dez - Balancete de Suspensão
Apuração Jan a Dez/2008 - R$ 60.000,00
Saldo a Pagar de R$20.000,00

CSLL
Jan a Out - R$ 30.000,00
Nov a Dez - Balancete de Suspensão
Apuração Jan a Dez/2008 - R$ 20.000,00
Saldo de R$10.000,00

Posso utilizar esse R$10.000,00 de Saldo negativo de CSLL para compensar com Saldo a Pagar do IRPJ. Detalhe: As estimativas não foram recolhidas, mas foram declaradas na DCTF ficando em aberto esse valores a título de estimativa.

Como devo Proceder? E como faço na DCFT?

Agradeço muito a quem se dispuser me tirar essa dúvida.




M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:00

Amsterdan Reis de Almeida

Estes teus dados me parece que não são consistentes. Se o IRPJ, no balanço anual, deu um saldo a recolher a CSLL tambem tem que dar um saldo a recolher. Voce poderá até tentar se justificar dizendo que houve compensação da CSLL de exercicios anteriores por isso o saldo credor. A CSLL e IRPJ, apurados no lucro real anual não pode ser compensados no exercicio seguinte. Veja o que diz a RFB:

Ministério da Fazenda

Solução de Consulta nº. 11, de 16 de fevereiro de 2009

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 9.430, de 1996, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; MP nº. 449, de 2008, art. 29.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade