Amsterdan Reis de Almeida
Estes teus dados me parece que não são consistentes. Se o IRPJ, no balanço anual, deu um saldo a recolher a CSLL tambem tem que dar um saldo a recolher. Voce poderá até tentar se justificar dizendo que houve compensação da CSLL de exercicios anteriores por isso o saldo credor. A CSLL e IRPJ, apurados no lucro real anual não pode ser compensados no exercicio seguinte. Veja o que diz a RFB:
Ministério da Fazenda
Solução de Consulta nº. 11, de 16 de fevereiro de 2009
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 9.430, de 1996, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; MP nº. 449, de 2008, art. 29.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão