Aline Costa Marmitt
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
acessos 4.195
Aline Costa Marmitt
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCarlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 2Isso e comum no MEI, esta errado mas e comum, a melhor opção que achei ate hoje foi fazer uma conta de controle para lançar como capital social. pois ao invés dele aportar com capital ele fez a integração com mercadoria. Lidar com MEI baseado nas regras contábeis convencionais é difícil. Tem quem não faça nada, e se um dia fiscalizarem, duvido alguém fazer isso, deixa o pepino para o fiscal resolver com o cara.
Nota: Por falta de autoridade/cargo/competência eu não contabilizo nada que não tenha NF, logo não contabilizo as bebidas como parte do capital social. Sigo as orientações dos meus superiores e simplesmente não contabilizo.
Alex Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, isso é comum realmente, e tem MEI que se usa desse artifício para omitir faturamento acima do limite. O risco que ele corre é junto a SEFAZ, que pode ver grande volume de compras pelo CPF e cobrar margem de lucro, como já vi alguns casos.
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 2Varia de caso para caso, tem caso de pessoas que fazem de forma para driblar a fiscalização, fazem de má fê, e tem casos que simplesmente a pessoa desconhece estas questões legais, ou não se importa.
A pessoa que faz este tipo de manobra tem realmente uma grande margem de lucro, contábil/econômica. isso não faz grande diferença se ele não usar as demostração contábeis para obter financiamentos, o maior problema na verdade e com a Receita, quando for fazer o IRPF, tem uma chance dele cair na malha fina, neste ponto o fiscal vai ver como ele usava, ja ouvi casos de pessoas que ficaram devendo ate as calças para a receita.
Mas se ele não executava de má fé, e fácil verificar isso, o fiscal observa qual medita tomar, ajuste do IR, Multa afins.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade