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Cartão de crédito corporativo

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:00

Boa tarde,

O Diretor da empresa não é sócio e nem funcionário CLT, é prestador de serviços de consultoria , ele pode ter um cartão de crédito corporativo da empresa?
Representantes comerciais podem ter cartão de credito da empresa?

Obrigada

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 07:46

Fabíola,

Essa pergunta quem pode responder é a administradora de cartões de crédito, que é objeto de um negócio jurídico privado em que há liberdade das partes. Também há liberdade para estipular limites etc.

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:03

Bom dia, eu quero saber contábilmente falando, a empresa pode pagar essas despesas para eles, será despesa indedutível?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:10

Fabíola,

Perfeito. As despesas são dedutíveis se forem necessárias para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos (para a empresa) e devidamente comprovadas. Logo, o sistema de cartão pode funcionar como forma de facilitar prestações de contas que sejam realizadas no interesse da empresa. Se há o uso de cartão para gastos pessoais as despesas não são dedutíveis, mas integram a remuneração do beneficiário para fins de IRFonte e Contribuição Previdenciária.

Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 16:36

Boa tarde,

Pegando um gancho na pergunta feita pela colega Fabíola, gostaria de saber qual forma de comprovação das despesas, exemplificando, faço a contabilidade de uma empresa que distribuiu aos funcionários um cartão de crédito para utilização em farmácias e outro cartão, para abastecimento dos carros da empresa e dos diretores. Portanto, a administradora dos cartões não emite nota fiscal das vendas. Diante do exposto, gostaria de saber se a fatura do débito pode ser contabilizada e se, somente por ela, esse lançamento se torna uma despesa dedutível de IR e CSLL.
Certo da atenção de todos,

Atenciosamente,


Moisés Cassio

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 10:19

Toda despesa em cartao deve ter nota fiscal, se não for possível será indedutivel. Lembrando que deve ter relação direta com as atividades da empresa.
Quanto a administradora de cartões da farmácia se for dipensada de emitir nota pode se pagar com a fatura.

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