William Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdvocaciaOlá tudo bem pessoal, a dúvida que lhes trago aqui, é a respeito da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informação à previdência privada).
Ocorre que o sujeito fez todo o procedimento para a construção de um residencial que contempla torno de 15 imoveis, então o cliente para obter a CND ( Certidão Negativa de Débito) fez tudo o que lhe era de dever, pagou todos os cálculos previdenciarios da gfip, de todos os meses descritos, inclusive parcelou sua divida para pagar mensalmente.
Ocorre que por algum erro todo este cálculo realizado pela RFB (Receita Federal do Brasil) dos 13 meses apenas 06 foram contemplados para todos os fins, inclusive para recolhimento, como faço para que sejam inclusos os demais 07 meses? Fui até a RFB e eles disseram que não é mais da competência deles. Apenas de maneira judicial.
Por favor ajudem-me!