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Dúvida - PGBL Progressivo e Imposto de Renda

vitor hugo alves de araujo

Vitor Hugo Alves de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 22:58

Pessoal, estou com uma dúvida.
um indivíduo X que faz a declaração completa de IR e recebe um salário base IRPF de R$ 3500,00 e cai na faixa dos 15% - Depois de todos os descontos ele paga um valor de R$ 165,24 de Imposto de Renda Retido na fonte - Ao longo de 1 ano ele pagará 1982,88 de Imposto de Renda.

Pode ele contratar um plano de previdência privada PGBL com tabela regressiva para deduzir da renda total tributável e ao final de um ano receber parte destes R$ 1982,88 ? ou então, pagar por mês a parcela de R$ 370,8 (12%) - R$ 4.449 ao longo de um ano

ERALDO OLIVEIRA SANTOS

Eraldo Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 23:26

Olá, Vitor Hugo.

Em relação ao seu questionamento, não existe limite para a dedução mensal da contribuição realizada para a previdência complementar.
Todo valor pago de previdência complementar deve ser deduzido da base de IR mensal. Entretanto, como na declaração de imposto de renda no modelo completo o limite é de 12% da renda bruta anual, não faz sentido pagar acima de 12% da renda bruta anual.

Portanto, tenha cuidado para não ultrapassar o percentual máximo de dedução.

O participante que realizar contribuição acima do percentual dedutível (12%) deverá lançar o valor efetivamente contribuído para o plano. O programa da declaração de imposto de renda já fará o ajuste automático e deduzirá da base de cálculo do rendimento tributável a contribuição até o limite de 12% da renda bruta anual - o valor acima será desconsiderado.

Quem, eventualmente, tiver capacidade de poupança acima de 12% da sua renda bruta anual deverá contribuir com um VGBL e não PGBL.

Atenção: como o limite legal para dedução é de 12% da renda bruta anual, se o participante realizar contribuição mensal em valor inferior a este percentual, ele poderá realizar uma contribuição em qualquer mês do ano em que tiver alguma sobra de recursos. Este procedimento é para que ele consiga aproveita a dedução máxima e compensar os meses em que pagou abaixo do limite.

No seu exemplo, um empregado com salário mensal de R$ 3.500,00 terá um rendimento anual de R$ 42.000,00 (3.500 x 12 meses = R$ 42.000,00).

Assim, ele poderá deduzir até 12% de R$ 42.000,00, ou seja, R$ 5.040,00, que será utilizado para abater na base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual (modelo completo). Quem fizer declaração no modelo simplificado deve contratar VGBL e não PGBL.

Isso porque, no PGBL o que existe é diferimento do imposto, que será cobrado sobre o que você contribuiu e sobre o que rendeu quando você retirar os recursos do plano, seja por meio de resgate ou recebimento do benefício. Entretanto, no VGBL o valor pago para o plano não é deduzido. Em compensação, quando você for receber os recursos do plano VGBL, seja por resgate ou benefício, o IR irá incidir unicamente sobre o que rendeu (sobre o que você aplicou não haverá tributação).

Segue abaixo o seu questionamento e a resposta:

Pergunta:
Um indivíduo X que faz a declaração completa de IR e recebe um salário base IRPF de R$ 3500,00 e cai na faixa dos 15% - Depois de todos os descontos ele paga um valor de R$ 165,24 de Imposto de Renda Retido na fonte - Ao longo de 1 ano ele pagará 1982,88 de Imposto de Renda.

Pode ele contratar um plano de previdência privada PGBL com tabela regressiva para deduzir da renda total tributável e ao final de um ano receber parte destes R$ 1982,88 ? ou então, pagar por mês a parcela de R$ 370,8 (12%) - R$ 4.449 ao longo de um ano

Resposta: Não faz muito sentido o resgate prematuro dos recursos, sobretudo se ele tiver optado pela tabela regressiva como consta no seu questionamento. Isso porque, a tabela regressiva se inicia com tributação definitiva em 35% e vai regredindo 5% a cada 2 anos de cada contribuição (até o limite de 10% para contribuição que ultrapasse 10 anos de sua realização).

Lembre que na retirada do saldo do plano PGBL (resgate ou benefício) a tributação do IR ocorrerá sobre as contribuições e também sobre os rendimentos auferidos por essas contribuições. Assim, a vantagem fiscal obtida quando da contribuição seria completamente anulada num resgate em curto prazo, pois sobre o resgate incidiria a alíquota de 35% de IR na fonte (não compensável, pois você disse que seria na tabela regressiva|).

Mesmo que o regime tributário seja o progressivo, no resgate ele pagaria 15% sobre o valor retirado (contribuição + rendimentos) como antecipação do devido na declaração de IR.

Acredito que a previdência complementar só faz sentido no longo prazo, pois você receberá rendimentos sobre o imposto que você economizou mês a mês - até o limite de 12% da renda bruta anual. Então, o imposto que você economizou vai render e engordar o saldo da sua futura aposentadoria.

Espero que tenha conseguido esclarecer a sua dúvida.

Entretanto, se restar algum questionamento complementar, pode entrar em contato.

Um abraço,

ERALDO OLIVEIRA SANTOS
Uliana Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda.
Diretor

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 16:40

Boa tarde,

Tenho acesso a uma previdência privada fechada na empresa que trabalho com 100% da patrocinadora. Realizo a declaração anual simplificada por não ter outros descontos possíveis. Nesse caso, valeria a pena realizar a adesão ao plano (PGBL)?

Nesse caso havia dupla tributação, no momento do IRPF do ano e na retirada do valor, correto?

Obrigado!

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 16:53

Boa tarde!

O PGBL é indicado pra quem faz a declaração do IRPF modelo completo, se você faz pelo modelo simplificado melhor o VGBL ou outro tipo de investimento.

Caso tenha um PGBL e faça a declaração simplificada a tributação é realizada no momento do resgate do valor sobre todo o montante resgatado, ou seja, você acaba não utilizando esse valor nas deduções do IR do ano calendário em que recebe e ainda será tributado em sua totalidade no resgate, daí o conceito da bitributação para o seu caso.

Em ambos você é tributado, tanto no PGBL quanto no VGBL ,a diferença é que no PGBL o recolhimento o imposto é postergado para o momento do resgate, podendo se beneficiar do aumento das faixas do IR nesse momento (caso ocorra) sofrendo incidência de uma alíquota menor para fins de apuração do IR. Por outro lado, no caso do VGBL você paga o imposto normalmente mas quando efetua o resgate apenas seu rendimentos sofrem a incidência do IR.

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