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Capital Fraudulento

 Adriana Reis de Abreu

Adriana Reis de Abreu

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 14:27

Olá, boa tarde.

O escritório onde trabalho pegou um cliente que conforme contrato social e dados do antigo contador o seu capital social é de 2.000.000,00 totalmente integralizado e esse montante foi lançado como recebido em conta bancária, o que não é verdade. Esse cliente passa por processos de licitações e por isso junto com o antigo contador fez a indevida alteração contratual. O cliente não tem ativos e muito menos Reserva de Lucros para justificar tal valor no capital.
Agora, como resolver esse grande problema? Há como cancelarmos a alteração contratual? Mudarmos os dados contábeis??

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:04

Boa tarde.

Adriana,

Como o capital não foi integralizado, eu reclassificaria o valor de R$ 2.000.000,00 para capital social a integralizar.

D - Capital Social a Integralizar
C - Banco

Dessa forma você corrige o erro contábil.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 07:46

Bom dia Adriana.


O ideal seria proceder uma alteração contratual diminuindo o valor deste CS.

Também seria prudente contratar uma empresa para apurar os haveres atuais desta empresa e proceder um balanço de abertura.

Gostaria de ressaltar que o contador da empresa não coloca o valor a alhures se deve ter sido feito um contrato social com este valor e é quase certo que foi o cliente que colocou, pois ele assinou o documento.

Sendo assim, vamos prezar um pouco pela ética entre os colegas e não vamos critica-los antes de saber o real motivo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 07:50

bom dia !

...esse montante foi lançado como recebido em conta bancária...

Se o valor entrou no banco o aumento foi concretizado, certo?
O que precisar fazer é "rastrear" o que foi feito com esse valor que entrou no banco e não cancelar o aumento de capital.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:26

Bom dia.

Adriana,

Como o Paulo colocou, o ideal é alterar o contrato social diminuindo o capital social.

Coloca a situação para o seu cliente, caso ele sinalize que ira aportar os R$ 2.000.000,00 não é necessário alterar o contrato social, caso ele não demonstre essa intenção é importante demonstrar o erro que existe e a necessidade de ser corrigido mediante a diminuição do capital social.

Precisaria entender também como foi feito a declaração do IRPF desse sócio, será que ele declarou esse valor?


Anderson, pelo que entendi não houve o aporte de R$ 2.000.000,00.

"esse montante foi lançado como recebido em conta bancária, o que não é verdade"

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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