Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia!
Uma funcionária da minha empresa torceu o pé e entrou no auxilio doença por acidente de trabalho, espécie 91. O período dela de afastamento foi de 21/11 a 31/12/2018. Nesse caso ela adquire estabilidade na empresa de 12 meses. E a questão de fgts, é devido o depósito? Como fazer esse recolhimento na sefip, uma vez que ela vai receber pela previdência?
Essa funcionária foi admitida em 13/07/2018, a empresa vai dar férias coletivas em 20/12/2018 a 18/01/2018. nesse caso, como fica a situação dela?
Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar!