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RPA para autônomo (pedreiro)

Daniel Paiva

Daniel Paiva

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a)
há 6 anos Sábado | 15 dezembro 2018 | 21:15

Olá, eu, pessoa física, irei contratar um pedreiro (que tem um ajudante) para construir uma casa. Supondo que pague a ele R$400, para esse valor chegar sem tributos no bolso dele, eu teria que emitir um RPA no valor de R$500,00 ou no valor de R$400,00 e pagar R$100,00 de impostos? Não entendi a relação do INSS de autônomo e o RPA. De acordo com o vídeo do link a seguir: conta.mobi o RPA é composto de INSS, IRRF e ISS. Porém, fiquei em dúvida pelo exemplo do vídeo ser de uma PJ pagando a um autônomo, e também que o valor do RPA iria variar de acordo com o número de filhos do contribuinte (que nesse caso tinha 2 filhos). Afinal de contas, o RPA não é um valor fixo (20% sobre o valor pago ao autônomo)? Com o exemplo que citei, para o pedreiro receber o valor líquido de R$400,00, qual seria o RPA que eu deveria emitir? E como faço para emitir o RPA, e onde pagá-lo? E por fim, quais as consequências de não emiti-lo e simplesmente pagar R$400,00 ao pedreiro?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 09:37

Bom dia Daniel.

O básico é:

Se o sr combinou de pagar R$ 500,00 para o pedreiro em teoria tem que ser descontado de 11% a 20% de INSS e 5% de ISS (normalmente este é o % quando a pessoa não é inscrita na Prefeitura como autônomo).

A pergunta básica é sem essa: pago a pessoa cheio ou com desconto?

A resposta é o que o sr combinou com o profissional?

Se o sr se comprometeu a pagar 500 para ele o certo é o sr pagar 500. O valor retido dos impostos seria um valor a mais que deveria ser suportado pelo sr. O valor bruto do RPA seria os 500 mais estas retenções...

O sr tem registro no CEI?

O RPA não tem modelo especifico, é um recibo normal o qual o sr destaca as retenções.


O ideal seria o sr conversar com um contador de sua confiança para que ele confeccionasse estes documentos para o sr.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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