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Parceria Rural recebimento em produtos

Sandra Regina Assis Silva Soares

Sandra Regina Assis Silva Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:14

Como contabilizar na PJ o recebimento em produto(soja) ref. contrato de parceria rural na seguinte situação?

**O PRODUTOR RURAL CONSTITUIU UMA EMPRESA, INCORPORANDO SEUS IMÓVEIS RURAIS NA PESSOA JURÍDICA, E EM CONSEQUÊNCIA FOI PACTUADO CONTRATO DE PARCERIA ENTRE AS PARTES, OU SEJA, O PRODUTOR RURAL (PF) PAGA PARCERIA (EM GRÃOS DE SOJA) PARA A EMPRESA (PJ), E ESSE PGTO É EFETUADO ATRAVÉS DE EMISSÃO DE NF DE TRANSFERÊNCIA DE SOJA DA PF(sócio) P/ A PJ, PARA POSTERIORMENTE SER VENDIDA**

1) Como contabilizar essa NF de transferência na pessoa jurídica, uma vez que entra ESTOQUE DE PRODUTOS, e não gera obrigações no passivo e nem conta de resultado (receitas)?
2) Qual a conta a ser creditada em contrapartida ao débito(Estoques)?
3) Ou, deve ser efetuado mais de uma lançamento?

D-Parceria a receber ou Crédito com sócios (ativo circulante)
C-????????????????

D-Estoque de produtos (Ativo circulante)
C-Parceria a receber ou Crédito com sócios (ativo circulante)




Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:04

Sandra,

Parece claro que está faltando alguma informação importante. A parceria rural é semelhante a uma Sociedade em Conta de Participação; logo, em princípio, os valores recebidos constituem passivo que será liquidado na forma e prazo estipulados no contrato. Portanto, é necessário verificar no contrato como a pessoa física parceira vai ser remunerada; sem essa informação é impossível dizer como contabilizar.

Sandra Regina Assis Silva Soares

Sandra Regina Assis Silva Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:25

Obrigada Edmar pelo seu retorno!

Neste caso é a Pessoa Física que paga a parceria para a Pessoa Jurídica, pois qdo da incorporação a Pessoa Jurídica passou a ser proprietária dos imóveis rurais, e então foi efetuado Contrato de Parceria cedendo a exploração das áreas rurais para a Pessoa Física, devendo esta pagar parceria para a Pessoa Jurídica, pelo uso da terra.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 13:41

Sandra,

Do que pude captar, se a pessoa física paga arrendamento com soja, na pessoa jurídica (proprietária das terras) ocorre o registro de uma receita (receita de arrendamento) tendo como contrapartida uma conta de estoque. Na venda posterior - feita a terceiros - há receita de vendas e baixa do CMV. O pagamento de tributos ocorre em ambas as operações ainda que o pagamento não seja feito em moeda, mas em mercadorias.

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