Visitante não registrado
Antes de mais nada agradeço por toda e qualquer ajuda desse fórum! Justamente estou vindo aqui questioná-los pois após consultar 2 contadores e obter respostas conflitantes (e um tanto arrogante de um deles) optei por vir aqui e contar com a ajuda de pessoas, certamente melhor qualificadas.
A minha questão é simples e fico pasmo com as respostas que obtive dos contadores e mais pasmo ainda com as informações conflitantes que obtive lendo páginas de credibilidade no Google.
Vamos lá: ao longo do ano de 2013, na condição de autônomo (Pessoa Física) eu recebi cerca de R$ 180 mil por serviços que prestei. Não emiti NF (por ser autônomo), não emiti DARF e nada do tipo. Simplesmente recebi num mês R$ 9 mil. Em outro mês R$ 14 mil e assim por diante. Ao final do ano tinha recebido cerca de R$ 180 mil. Todos os valores foram depositados/transferidos diretamente para minha conta PF por trabalhos que realizei ao longo de 2013.
Em Abril de 2014 entreguei minha declaração de IRPF 2014/2013. Declarei corretamente meus saldos bancários e não fiz mais nada. Na época eu não sabia que tinha que declarar os recebimentos como "tributáveis" e pagar IRPF em cima deles. Eu simplesmente declarei meus saldos bancários e dá para ver claramente minha evolução patrimonial no final da declaração completa. Vou apenas dar um exemplo fictício: a minha declaração exibia o valor de R$ 300 mil em 31/12/2012 e depois exibia o valor de R$ 480 mil em 31/12/2013.
Ou seja, claramente vê-se a minha evolução patrimonial de R$ 180 mil ao analisar minha declaração de IRPF. Legitimamente eu era leigo na época e não sabia que estava fazendo algo errado.
O tempo passou e em meados de 2017, ao conversar com um experiente amigo contador e explicar minha situação, ele disse que eu deveria ter caído na malha fina por conta do que eu fiz. Então ele pediu pra olhar o tal do meu "ECAC" e todas as minhas declarações apareciam como processadas e sem qualquer pendência/fiscalização. Então meu amigo me explicou o crime que eu cometi e que eu deveria ter recolhido 27,5% de IRPF naquele ano de 2013. Meu amigo foi adiante e me disse o seguinte: como eu não tinha caído na malha era bom eu não fazer nada, não corrigir e deixar tudo do jeito que estava pois a multa ia ser de pelo menos 50% e a correção pela Selic ia aumentar e muito o valor a ser pago.
Meu amigo contador me disse que a Receita Federal não poderia mais cobrar esse imposto de mim no término do ano de 2018. Ele disse que como o fato gerador ocorreu em 2013, o prazo para a Receita Federal cobrar o valor de mim iniciar-se-ia no ano seguinte ao fator gerador, em 01/01/2014, e que a Receita Federal teria 5 anos a partir daí. Pois bem, passados 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, decorreram-se 5 anos. Dessa forma, hoje (10/JAN/2019) eu imaginaria que estaria "livre" desse problema (considerando que jamais houve dolo de minha parte e muito menos qualquer simulação na minha declaração IRPF).
O problema é que ontem estava conversando com um cliente da empresa onde trabalho (esse cliente é contador) e ao contar para ele o que aconteceu comigo ele me disse que eu estava equivocado e que a Receita Federal poderia cobrar esse valor atrasado de mim até o final de 2019 pois a legislação diz que o prazo de 5 anos começa a contar após o exercício seguinte àquele onde o tributo deveria ser recolhido.
Fiquei um pouco apreensivo e então liguei para meu antigo amigo e ele disse que há o tal Art. 150 e o Art. 173 e que são casos distintos. Ele disse que no meu caso o fator gerador é que iniciaria a contagem do tempo, ou seja, o ano seguinte ao fato gerador e não o ano seguinte àquele onde fiz a declaração de imposto de renda (onde aparece claramente minha evolução patrimonial). Meu amigo disse que claramente nesse ano de 2019 eu não poderia mais ser cobrado por conta da declaração de 2014/2013.
Antes de vir aqui tomar o tempo de vocês eu li bastante no Google sobre o assunto e admito que encontrei fontes de credibilidade que apontam como certo o que o meu amigo me disse e outras fontes que apontam como certo o que esse outro contador me disse ontem.
Eu não sou contador, não entendo o que é "lançamento por homologação" nem coisas desse tipo. Mas gostaria de saber, na opinião profissional de vocês, o que realmente "estaria valendo". Essa declaração de 2014/2013, referente aos rendimentos que obtive no ano de 2013, ainda poderia ser cobrada pela Receita Federal hoje, ou seja, ao longo do ano 2019?
Espero sinceramente que esse tópico ajude terceiros com a mesma dúvida.