
Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosBom dia a todos!
Tenho uma empresa-cliente, que são dois sócios de uma empresa prestadora de serviços, a empresa é EPP. Contudo, os dois sócios trabalham no operacional da empresa, atualmente, é realizado o recolhimento do pro-labore dos sócios de um salário mínimo. Dito isto, pergunto-lhes, é possível pagar os sócios, com retirada por atividade? Se sim, o que é tributado sobre essa operação? Exemplo: cada sócio, além do pro-labore, receberá 3.000,00 de comissão por trabalharem no setor comercial com vendas.
Não consegui encontrar nada na legislação, a respeito dessa situação. Se puderem me ajudar, eu super agradeço pelas imprescindíveis contribuições.
Grato,
Carlos