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contabilização diferença de salários e encargos

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:59

Boa tarde colegas!
Estou com uma duvida de como lançar na contabilidade de 2018 as diferenças de salários e encargos que não foram pagos ao funcionário no ano de 2016 e 2017 a empresa já havia encerrado o balanço e passado o SPED ECD eECF,referente 2016 e 2017, só que no ano de 2018 foi constato que não foi dado o aumento de salário referente ao dissidio destes anos. Como a contabilidade de 2018 ainda não foi encerrada posso fazer a apropriação desses valores em 12/2018 e como lançar isso???????

Att.

Carmen

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 22:37

Carmen,

Você pode fazer o lançamento em 02/01/2018.

D - Ajustes de Exercicios Anteriores
C - Salarios a pagar

Depois a baixa de salarios, na data que foi pago o dissidio

D - Salarios a pagar
C - Caixa/Banco

A conta de ajustes de exercicios anteriores ela pode aparece no balancete, porém no balanço não.
Então antes de fechar, tem que zerar ela com a conta de lucros.

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:08

Bom dia Carmen.

Eu não entendi bem sua explicação, sendo assim peço antecipadamente desculpas por qualquer interpretação que não a atenda.

Há duas hipoteses para esta sua dúvida:

Primeira: a contabilidade não lançou o aumento dado ao empregado.

Neste caso seria estranho pois na hora de conciliar as contas "Salários a pagar" x "Banco" a diferença iria aparecer.

Se este for o caso, seguir o que nosso amigo Renato, muito bem explicou.

Segunda: o sindicato não informou o valor desta diferença. Este é um problema que está se tornando recorrente, eles estão atrasando ao máximo.

Se for isto, a empresa paga o retroativo, mas se a convenção so saiu no outro exercício, ai você lança a diferença diretamente no custo/despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:02

Bom dia colega Paulo Henrique, realmente acho que não fui bem clara em minha pergunta. O que acontece é o seguinte esta empresa entrou para mim em 3 de janeiro deste ano só que fiz uma analise e verifiquei que na contabilidade de 2018 não foi feito alteração de salário do funcionário conforme o dissidio da categoria , este funcionário foi admitido em 01/06/2015 e em 2016, 2017 e 2018 não foi alterado o salário dele, mas os impostos foram todos recolhidos certinhos de acordo com o salário do funcionário. Questionei junto ao empregador e ele me falou que o contador faleceu em outubro e por isso não conseguiu terminar a a contabilidade e por isso estamos fazendo os lançamentos todos de 2018. Mas quando chegou nesta parte é que fiquei na duvida se posso fazer a os lançamentos da diferença de salario e os encargos( fgts e inss) dos anos de 2015, 2016 e 2017 e 2018 dentro do ano de 2018 pois ainda não fechamos o balanço? E como ficaria estes lançamentos na contabilidade das diferenças a serem pagas ao funcionário? (salário, 13º salário, férias, inss e fgts).

Att.

Carmen Stefani

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:10

Bom dia Carmen.

O saldo das contas de "salários a pagar" como está?

Se as diferenças não foram lançadas ele deveria estar "virado" certo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:03

No balanço de 2016, 2017 e nos balanços trimestrais de 2018 por ser uma empresa do lucro presumido está sempre com saldo a pagar de R$ 1.104,00 conforme o salário registrado em carteira. Só que não foi feita a atualização do salário conforme dissidio da categoria neste período. E agora verificando o dissidio da categoria observei que o salário teria que ser alterado em 05/2016 , 05/2017 e 05/2018 o que não foi feito. Então o que fiz , calculei a diferença de salário e encargos neste período, mostrei ao empregador e ele disse que vai pagar e recolher as diferenças de encargos que não foram feitos. Como o balanço de 2016 e 2017 já foi feito e transmitido o SPED, posso fazer estas apropriações das diferenças em 01/2018 pois tive que fazer a contabilização tudo de novo ou agora em 01/2019 quando observei o erro contábil?

Att.
Carmen

Desde já agradece muito sua atenção.

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