Celio Pereira de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar LogísticaPrezados,
Sou mensalista, tivemos férias até dia 01/01, retorno dia 02/01 o mês é 31 dias, foram trabalhados 30 dias.
Neste caso usou a forma salário x 31 x30, ou seja logicamente dará 01 dia a menos no seu salário, ou seja trabalha 30 dias e receberá 29 dias.
Conforme o Art. 64 da CLT, informa que mensalistas usa a forma acima quando for inferior a __30 dias , ou seja trabalhou menos de 30 dias.
O meu entendimento de acordo com a legislação é salário x 30 dias, por ser mensalista e não ter trabalhado inferior a 30 dias, é isto mesmo.
Obrigado
Célio