
Lucas Leão
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
Bom dia pessoal!
Estou com a seguinte dúvida, alguém poderia me ajudar?
Iniciei a modalidade de regime de caixa em fevereiro, entende-se que, devido a este apropriar das receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independente do momento que foram realizadas, o adiantamento pago em janeiro, poderia fazer parte da base de cálculo do irrf de fevereiro?
Exemplo fictício somente para entendimento da base de cálculo a utilizar:
Obs: não coloquei valores de deduções, como inss e dependentes, pois o objetivo é entender qual base utilizar no mês de alteração para a modalidade de regime de caixa, tendo em vista que as deduções são aplicadas após o levantamento da base de cálculo.
Salário base = 2.000
Adiantamento = 1.000
Adiantamento de janeiro = 1.000 (pago dia 20 de janeiro)
Pagamento bruto de janeiro = 2.000 pago dia 05 de fevereiro (neste caso que é o ponto da dúvida, o adiantamento de janeiro está incluso no valor bruto, porém será descontado no salário, ou seja, vai cair efetivamente na conta do funcionário no dia 05/02 somente o valor de 1.000, já que 1.000 já foi pago DIA 20 de janeiro, lembrando que em janeiro a modalidade não era de regime de caixa.
Adiantamento de fevereiro = 1.000 (pago dia 20 de fevereiro)
Pois bem, a dúvida é a seguinte, se regime de caixa trata das verbas recebidas efetivamente dentro do mês, qual seria a base de cálculo a utilizar?
Segue a baixo a simulação de duas opções:
Opção 1 :
+ 1.000 (referente ao adiantamento de janeiro) pago dia 20 de janeiro
+ 1.000 (referente ao salário de janeiro) pago dia 05 de fevereiro
+ 1.000 (referente ao adiantamento de fevereiro) pago dia 20 de fevereiro
Base de cálculo a utilizar: 3.000
Opção 2 :
+ 1.000 (referente ao restante do salário de janeiro) pago dia 05 de fevereiro
+ 1.000 (referente ao adiantamento de fevereiro) pago dia 20 de fevereiro
Base de cálculo a utilizar: 2.000
Qual seria a base correta a utilizar, da opção 1 ou a 2?