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regime de caixa

Lucas Leão

Lucas Leão

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 10:53


Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte dúvida, alguém poderia me ajudar?

Iniciei a modalidade de regime de caixa em fevereiro, entende-se que, devido a este apropriar das receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independente do momento que foram realizadas, o adiantamento pago em janeiro, poderia fazer parte da base de cálculo do irrf de fevereiro?

Exemplo fictício somente para entendimento da base de cálculo a utilizar:
Obs: não coloquei valores de deduções, como inss e dependentes, pois o objetivo é entender qual base utilizar no mês de alteração para a modalidade de regime de caixa, tendo em vista que as deduções são aplicadas após o levantamento da base de cálculo.

Salário base = 2.000
Adiantamento = 1.000


Adiantamento de janeiro = 1.000 (pago dia 20 de janeiro)
Pagamento bruto de janeiro = 2.000 pago dia 05 de fevereiro (neste caso que é o ponto da dúvida, o adiantamento de janeiro está incluso no valor bruto, porém será descontado no salário, ou seja, vai cair efetivamente na conta do funcionário no dia 05/02 somente o valor de 1.000, já que 1.000 já foi pago DIA 20 de janeiro, lembrando que em janeiro a modalidade não era de regime de caixa.
Adiantamento de fevereiro = 1.000 (pago dia 20 de fevereiro)

Pois bem, a dúvida é a seguinte, se regime de caixa trata das verbas recebidas efetivamente dentro do mês, qual seria a base de cálculo a utilizar?

Segue a baixo a simulação de duas opções:


Opção 1 :
+ 1.000 (referente ao adiantamento de janeiro) pago dia 20 de janeiro
+ 1.000 (referente ao salário de janeiro) pago dia 05 de fevereiro
+ 1.000 (referente ao adiantamento de fevereiro) pago dia 20 de fevereiro

Base de cálculo a utilizar: 3.000

Opção 2 :
+ 1.000 (referente ao restante do salário de janeiro) pago dia 05 de fevereiro
+ 1.000 (referente ao adiantamento de fevereiro) pago dia 20 de fevereiro

Base de cálculo a utilizar: 2.000

Qual seria a base correta a utilizar, da opção 1 ou a 2?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:38

Bom dia Lucas.

A sua BC é de 3000,00 pois em janeiro você ganhou 2000 +1000

No outro mês vc ganha 1000 a menos, mas se o adiantamento ocorrer fica mais ou menos elas por elas.

E qualquer coisa depois você pode pedir a restituição de possiveis valores, desde que seja possivel, mas neste caso so calculando o global mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucas Leão

Lucas Leão

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:02

Boa tarde!

Obrigado Paulo Henrique e Cláudio pelo retorno.

Esta questão está complicada, o valor retido no mês de mudança está sendo maior que o normal, olhei na íntegra, e existe interpretações diferentes, ao meu ver, para a mudança deste primeiro mês, no caso sendo fevereiro, não poderia colocar o adiantamento de janeiro na base, pois sendo assim entra para a base o adiantamento de janeiro + pagamento de janeiro + adiantamento de fevereiro.
Então a tributação será maior para os colaboradores no mês de alteração de regime, isso não seria errado?
O colaborador estava acostumado a ter um desconto mensal de 100 na folha, depois a somatória do retido na folha de adiantamento mais o do pagamento do respectivo mês gera um total de 200, como explicar isso para o colaborador?

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