Ricardo Sarian
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente OperacionalBoa Tarde a todos, estou com uma dúvida, minha situação é a seguinte:
Eu recebi rendimentos de pessoa física de trabalho não assalariado durante todo o ano e não recolhi mês a mês via carne-leão. Eu mesmo estou fazendo o meu IRPF 2019, posso lançar mês a mês os meus recebimentos de PF direto no IRPF e pagar o imposto de uma só vez, sem ter recolhido mês a mês a DARF 0190?
Porque se eu fizer pelo carnê-leão, gerando mensalmente a DARF 0190, sou obrigado a fazer pelo sicalc web, onde incidirão os juros e multa.
Obrigado a todos.