Luzia Côrtes Nogueira Nogui
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSenhores,
Boa noite!
Tenho um cliente que declarou o recolhimento de imposto inerente ao ano base de 2016 como sendo imposto retido em sua declaração do exercício seguinte, acarretando em recolhimento inferior e intimação recebida.
Não estou localizando no Programa IRPF o campo adequado para que, na declaração retificadora, possa ser abatido o valor pago inerente à declaração original.
Algum colega poderia auxiliar indicando o campo correto?
Desde já agradeço a atenção dispensada.