
Tiago Felipe de Jesus Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá,
Uma empresa foi incorporada no dia 06/08/2018 através de Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Essa Ata junto da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ só foram registradas no dia 03/01/2019.
A regra da ECD/ECF diz que ocorrendo Situação Especial de Janeiro a Abril a mesma pode ser entregue no último dia útil de Maio (no caso da ECD).
E Situação Especial ocorrida entre Maio e Dezembro, a ECD/ECF deve ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Minha pergunta é, o correto seria ter entregue a ECD/ECF da incorporada no dia 30/09/2018? Ou, devido o registro tardio da Ata, considerar data limite para entrega 31/05?