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ECD/ECF - Empresa Incorporada

Tiago Felipe de Jesus Barbosa

Tiago Felipe de Jesus Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 17:34

Olá,

Uma empresa foi incorporada no dia 06/08/2018 através de Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Essa Ata junto da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ só foram registradas no dia 03/01/2019.

A regra da ECD/ECF diz que ocorrendo Situação Especial de Janeiro a Abril a mesma pode ser entregue no último dia útil de Maio (no caso da ECD) .
E Situação Especial ocorrida entre Maio e Dezembro, a ECD/ECF deve ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Minha pergunta é, o correto seria ter entregue a ECD/ECF da incorporada no dia 30/09/2018? Ou, devido o registro tardio da Ata, considerar data limite para entrega 31/05?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:49

boa tarde !

Segue o registro na Receita Federal, ou seja em 31/05/19 vai entregar uma do período de 01/01 a 31/12/2018 e uma de 01/01 a 03/01/19 - evento especial de incorporação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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