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Distribuição de lucros empresa simples nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:15

bom dia, em uma empresa do simples nacional com contabilidade com todos os registros de suas operações, e mês a mês faz pagtos aos sócios a titulo de distribuição de lucros. A apuração/fechamento do balanço é feita anualmente(31/12) com os zeramentos da contas de resultados e transferência para PL.
Quando a empresa do simples tem contabilidade, ela pode distribuir o lucro apurado sem incidência dos impostos, certo?
Agora para evidenciar este lucro mensal, tem que apurar mês a mês o resultado(zerando as conta de resultados) ?
Os livros contábeis são gerados anualmente, precisa ser mês a mês?
enfim o que precisa para evidenciar o lucro distribuído antecipadamente?

SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:44

Aproveitando a dúvida do amigo... tenho a mesma dúvida!
Tem a questão do CS que deve prever a distribuição mensal.... Então penso que já não é questão de evidenciar por antecipação!
Agora, os livros é que realmente gera dúvida.... um por mês? Por conta do encerramento! 
Tem bastante material sobre esse tema aqui no fórum, porém não encontrei essas questões!

Sandro F. Antonio
Contador

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 22:14

Sandro e Edson, sem dúvida que quando vc faz distribuição de Lucros no simples, tem que dar uma balanceada para
estar ciente que a empresa deu Lucros, mas ai entra a necessidade de constar em cláusula, a autorização para distribuir lucros intermediários e podendo ser desproporcional conforme acordado entre as partes.
-Eu faço o seguinte, já que quando a gente recebe o extrato bancário já está derramado o leite, eu pego as retiradas e transferências realizadas pelos sócios, bem como algumas despesas particular pagas, e contabilizo na conta de
-Adiantamentos á sócios (A) ,(B)(debito no Ativo) contra bancos, e no final do ano, faço Débito de Lucros x a Conta de adiantamentos a sócios, caso o lucro não seja suficiente para zera-la deixo o saldo lá pro próximo ano.
-Agora se voce for querer dar a saida das retiradas como distribuição e não der o lucro no mes ai os bicho pega.
 porque você está confessando que ja fez a distribuição  de lucro que não existiu.
-Esse é meu entendimento e há mais de vinte anos faço isso, e até hoje ninguém morreu, porque é um direito do empresário usar o dinheiro dele.( agente pode fazer o adiant. á funcionários, a fornecedor, e porque do dono não)

SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:19

Olá Pedro, obrigado por postar sua opinião! 
Na questão da retirada do valor por sócios, tenho minha posição bem afirmada diante do cliente que é, "O dinheiro da empresa é da empresa até que se transforme em lucro". Dureza é eles entenderem isso... Daí vem todo malabarismo, muitas vezes inúteis para ajustar!
A questão levantada pelo Edson creio estar mais acentuada nas rotinas!! Como os livros... Gerar mês a mês??? Por conta do fechamento? 
É que (eu e o Edson) estamos alinhando o pensamento em relação a apuração e distribuição anual de uma empresa! Se geramos os relatórios e livros anualmente.. Então, logo, se a distribuição de lucros passa a ser mensal (previsto no CS) devemos passar as rotinas anuais nessa situação para mensal???

Não encontro material que possa auxiliar nessa situação!

Abraços!

Sandro F. Antonio
Contador

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:14

Sandro, Pedro...bom dia
eu também ainda estou procurando a resposta sobre este assunto pela net, mas o que eu encontro são opiniões/procedimentos adotados por colegas.
Assim o que eu estou fazendo, no sistema de as opções de apuração e encerramento, eu executo a apuração mensal e o encerramento(zeramento da contas de resultado, transferência do resultado do exercício para o acumulado, transferência do adto de retirada de lucros mensais para o resultado acumulado) apenas em dezembro. Os livros(razão,balancete,diário) eu gero anualmente(jan a dez).
Na apuração demonstra o resultado da empresa mensalmente, assim no caso de uma fiscalização tem como demonstrar que no momento da distribuição se tinha ou não lucro a distribuir.
Para as empresas obrigadas a entrega da ECF, se estas empresas fazem o zeramento mensalmente quando elas geram o arquivo para a ECF da uma diferença, pq A ECF obedece o Fechamento/Encerramento de acordo com a apuração da empresa, por exemplo uma empresa lucro real mensal, com levantamento de balancete de suspensão ou redução não é feito o zeramento neste memento, e feito apenas no encerramento do exercício.
aguardo comentarios
abs a todos

SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:05

Edson, deixa ver se eu entendi o que você explicou....
Você faz uma apuração mensal... Não faz fechamentos.. livros... nada... apenas apura o lucro do mês! Ou seja, você tira um DRE do mês para documentar essa situação. Certo?

Diante do resultado positivo desse DRE, você no mês seguinte, lança o adiantamento da distribuição de lucro ao sócio. Certo?

Dessa forma, tem prova do lucro da empresa naquele momento...

Ao final do ano, você segue com o fechamento normal..  livros etc...

Dessa forma?

Sandro F. Antonio
Contador

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 11:48

Boa tarde, Sandro

desculpe pela demora do retorno.

então mensalmente faço a apuração do balanço e da DRE apurando o resultado, para comprovar a base do pagamento mensal aos sócios a titulo de distrib. do lucro (mensal)., fechamento gerencial (em Excel)  sem zeramento das contas de resultado no ERP,

os valores pagos mensalmente para os sócios a titulo de distribuição de lucros é lançado a debito na conta de distribuição de lucros no PL

em 31/dez, faço o zeramento das contas de resultado, e transfiro em 31/12 para resultado acumulado.

em 31/12 eu transfiro os valores lançados no PL na conta de distribuição de lucros para a conta de resultado acumulado.

e são gerados os livros abaixo para encadernação e registros:
 
1- diário geral de jan a dez + balanço e dre mensais ,(encadernado e registrado)

2 - balancete + razão completos de jan a dez, (encadernado apenas)

gostaria muito do retorno de vcs sobre o procedimento acima, se esta correto ou não, suas sugestões, etcc

abs

edson

abs e bom fim de semana

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