x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 118

Camila Pivetta

Camila Pivetta

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 12:13

Boa tarde,

Gostaria de saber se é possível desvincular um cte já autorizado de uma NFe e vincular em outra.

Tenho a seguinte situação, foi emitida uma nota fiscal e vinculado um cte à mesma. Porém, verificamos que a nota foi emitida errada, com isso, precisa ser cancelada.
 Para a nota ser cancelada é necessário fazer o cancelamento do Cte ou existe algum processo que desvincule o Cte dessa nota fiscal e posteriormente eu consiga fazer o cancelamento da nota.

Caso exista o processo de desvinculação do cte, sem a necessidade do cancelamento do mesmo, é possível  vincula-lo à nota fiscal que será emitida?

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: