x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 649

Simples Nacional excedente

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 15:47

Boa tarde galera,

Gostaria de solicitar ajuda de vocês em relação ao cálculo quando a empresa excente 3.600.000,00 de receita bruta dos últimos 12 meses , porém fica dentro do limite de 20% pagando os tributos na guia Das. Como faço o cálculo alguém poderia me explicar?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:13

Boa tarde Letícia.
Primeiro essa sistemática é sobre o faturamento anual e não os últimos 12 meses, segue uma referencia explicativa:

De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.320.000,00  Até 20% próximo ano – Fora do Simples Nacional ISS/ICMS

Acima de R$ 4.320.000,00 Mais de 20% 2018 – Fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte ISS/ICMS

Agora o que não disse qual é a atividade da empresa, poderia informar?


Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:31

Boa tarde William, 

A empresa é do ramo indústria, mas a sistemática para cálculo é essa procurei saber só estou com dúvida em relação a conta . Isso que você está me dizendo é em relação ao desenquadramento ai sim observo o faturamento anual, mas em ano vigente o faturamento passando de 3.600,00 até 20% limite 4.320,00  o ISS e ICMS tributa de forma  diferente porém dentro da DAS , passando disso tributa fora do Das, mas não consegui decifrar o cálculo . Alguém consegue me ajudar em relação ao cálculo, como fazer?

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:43

Boa tarde!

Tenho um cliente que está enquadrado nesse tipo de faturamento.
Basicamente o ICMS e o ISS serão tratados como empresa normal.
Destacando em suas saídas a alíquota estadual vigente (no meu caso 17%) e apurando débito e crédito de ICMS, e sujeito à alíquotas municipais no ISS.

Outro ponto é que a empresa passa a ser obrigada a recolher o DIFAL (DeSTDA) e sujeita aos MVAs ajustados em caso de ICMS-ST, também fica obrigada à transmitir o SPED ICMS-IPI.


William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:28

O calculo é de uma empresa normal confronto de ICMS  debito e credito das notas fiscais, enviando GIA, EFD FISCAL, DECLAN e DUB, aqui no RJ essas declarações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.