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IRPF na Rescisão de Contrato de Trabalho

Vagner

Vagner

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 abril 2019 | 13:17

Boa tarde,

Tenho uma IRPF de uma pessoa com um termo de rescisão de contrato a declarar, mas tenho dúvidas a cerca do que é tributável e não tributável:

Verbas Rescisórias
-Saldo de 5 dias de salário 402,99
-Férias Proporc. 7/12 avos 1763,25
-Aviso - Prévio Indenizado 90/dias 9068,40
-Inden empregado de mais 45 anos +cl 66 4332,68
-13° salário proporcional 5/12 avos 1259,55
-13° salário (aviso prévio ind.) 755,70
-DSR 100,71
-Terço Constitucional de Férias 839,65
-Férias (Av Prévio Inden.) 755,70
Total 19278,63

Deduções
-Prev Social 13° 181,37
-Prev Social 621,03
Total 841,76

Gostaria de uma indicação aonde esses itens devem ser colocados no IRPF.
Obrigado pelo espaço!

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