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Declaração do IRPF do MEI

Emerson Caique Ramos da Silva

Emerson Caique Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:15

Amigos (as), boa noite.

Me ajudem, please...

Tenho um cliente que fez por conta própria a declaração do MEI (DASN/SIMEI) com faturamento bruto de 79k. Como funciona a declaração do IRPF? Estes mesmo 60k é rendimento tributável de PJ? Ou devo distribuir os lucros??

Obrigado !

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 23:31

Emerson, 

Resumindo rapidamente, seria assim: Exemplo com uma empresa prestadora de serviços. 

Receita Bruta : R$50.000,00
(-) Despesas: (R$20.000,00)
Lucro: R$30.000,00
Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 30.000,00), é esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será considerado para a DIRPF .

Na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual. Neste exemplo, R$50.000,00 x 32% = R$16.000,00. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).

No caso do lucro de R$30.000,00,temos:
• R$16.000,00 como lucro isento e não tributável;e
• R$ 14.000,00 como rendimento tributável.

Neste caso, estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 14.000,00 é inferior ao limite da isenção do IR para rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70), dispensando da entrega da DIRPF. 

Vou anexar aqui no topico uma planilha bem legal que vai te ajudar mais. Acredito que em 1 dia os moderadores liberam o arquivo. 

Espero ter ajudado. Sucesso! 


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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Emerson Caique Ramos da Silva

Emerson Caique Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 16:35

Renato, obrigado pela resposta. Entendi muito bem como deve ser feito.
Só veja se meu raciocínio está correto no mesmo exemplo que você utilizou:

Receita Bruta : R$50.000,00 
(-) Despesas: (R$20.000,00)
Lucro: R$30.000,00 
(-) Retirada de Pró labore (R$15.000,00)
Distribuição de lucro (R$15.000,00)

 Neste meu pensamento, declaro a retirada de pró labore com rendimentos tributáveis. Já a distribuição de lucro como isento.
Estou correto também?

Obs.: ainda não vi seu anexo, aguardo com ansiedade... rsrs

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