Emerson Caique Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 2
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Emerson Caique Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Emerson,
Resumindo rapidamente, seria assim: Exemplo com uma empresa prestadora de serviços.
Receita Bruta : R$50.000,00
(-) Despesas: (R$20.000,00)
Lucro: R$30.000,00
Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 30.000,00), é esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será considerado para a DIRPF .
Na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual. Neste exemplo, R$50.000,00 x 32% = R$16.000,00. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).
No caso do lucro de R$30.000,00,temos:
• R$16.000,00 como lucro isento e não tributável;e
• R$ 14.000,00 como rendimento tributável.
Neste caso, estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 14.000,00 é inferior ao limite da isenção do IR para rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70), dispensando da entrega da DIRPF.
Vou anexar aqui no topico uma planilha bem legal que vai te ajudar mais. Acredito que em 1 dia os moderadores liberam o arquivo.
Espero ter ajudado. Sucesso!
Emerson Caique Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Renato, obrigado pela resposta. Entendi muito bem como deve ser feito.
Só veja se meu raciocínio está correto no mesmo exemplo que você utilizou:
Receita Bruta : R$50.000,00
(-) Despesas: (R$20.000,00)
Lucro: R$30.000,00
(-) Retirada de Pró labore (R$15.000,00)
Distribuição de lucro (R$15.000,00)
Neste meu pensamento, declaro a retirada de pró labore com rendimentos tributáveis. Já a distribuição de lucro como isento.
Estou correto também?
Obs.: ainda não vi seu anexo, aguardo com ansiedade... rsrs
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