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CONTABILIDADE

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Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 08:45

Olá amigos e colegas,

Preciso tirar uma dúvida a respeito do Carnê-leão.
Uma Cliente me procurou e contou que ela tem duas fontes de renda, separadamente os valores não a obrigam a pagar o IRRF, porém quando somados o valor ultrapassa o limite e se tornar obrigatória pagar o IRRF na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Andei pensando no assunto e preciso saber se seria viável fazer com que ela pague dentro do Carnê-leão mensalmente esse valor de Imposto de Renda, para que na hora de declarar esses valores pagos poderão ser restituídos.... O que vocês acham? Seria uma boa opção ou tem outra maneira de ajudar essa cliente ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:20

Bom dia Emerson. Como vai?

Carnê Leão
O que é?

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior (grifo nosso). Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais. Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal . Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF.
Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Sonegação também gera multas
O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 11:28

Entendi. Obrigado!
Então teria outra maneira dela pagar o IRRF mensalmente ? Para que quando chegar o momento da Declaração de Imposto de Renda ela já tenho pago esse valor antecipado ?

Porque como falei, individualmente os valores dos salários não faz com que ela pague, mas somados sim !

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