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Lucros distribuidos

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:39

Caros colegas, bom dia.

Vejam se podem me auxiliar.

Uma empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros aos sócios em bens?

Explico: um cliente nos questionou se pode transferir um carro do ativo fixo da empresa para o sócio à titulo de lucros distribuídos. 

É possível esta transação? Qual a base legal, caso seja?


Att,
Patricia Favoretto

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:02

Patrícia,
Se há lucros disponíveis em montante igual ou superior ao valor contábil do veículo é possível.  Veja o que diz a Lei 9.249/95:

Art. 22. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista. a título de devolução de sua participação no capital
social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
       § 1º No caso de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho de capital, que
será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na
base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.
       § 2º Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa
jurídica que esteja devolvendo capital.
       § 3º Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-base, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.
       § 4º A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens,no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não será
computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto de renda ou
da contribuição social sobre o lucro líquido.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:15

Edmar, 

Grata pela exposição,  bem clara por sinal!

Apenas mais mais algumas considerações, talvez até ingênuas:

Este valor distribuído em bens , devo  acrescentar no informe de rendimentos anual do sócio, ou ele informará a entrada do veículo direto no IRPF ?

A nota fiscal de saída do veículo será emitida como venda? Ou  transferência?

Att,

Patricia


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