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Incorporação imobiliaria - RET

Paulo Melo

Paulo Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 12:02

Bom dia prezados colegas! Estou entrando na área de consultoria e assessoria de incorporação imobiliaria e estou com algumas duvidas iniciais. Quais os primeiros passos que o contador dar? Afetação do terreno? Vamos entrar no regime especial de tributação (RET) onde o sócio esta construindo num terreno dele com recursos proprios, será levantado 3 casas (não contratou construtora para levantar as casas), devo ter uma contabilidade para cada construção?  cada construção estará sujeita ao RET. Obrigado desde já!

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 13:53

Boa tarde, Paulo!

Inicialmente você terá que fazer a Afetação do Patrimônio. Esse procedimento ficará registrado na matrícula do terreno e só após a incorporação as matrículas passarão a ser individualizadas.

Uma das condições do RET é afetar o patrimônio e este está vinculado à matrícula do imóvel. Portanto, as três construções estarão sujeitas ao RET quando o pedido for deferido. Lembrando que no deferimento será emitido um CNPJ que deve ser usado exclusivamente para o recolhimento do RET.

A legislação exige que o patrimônio afetado seja contabilizado separadamente. Logo, não há necessidade de ter uma contabilidade para cada construção. 

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