x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 779

Incorporação imobiliaria - RET

Paulo Melo

Paulo Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 12:02

Bom dia prezados colegas! Estou entrando na área de consultoria e assessoria de incorporação imobiliaria e estou com algumas duvidas iniciais. Quais os primeiros passos que o contador dar? Afetação do terreno? Vamos entrar no regime especial de tributação (RET) onde o sócio esta construindo num terreno dele com recursos proprios, será levantado 3 casas (não contratou construtora para levantar as casas), devo ter uma contabilidade para cada construção?  cada construção estará sujeita ao RET. Obrigado desde já!

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 13:53

Boa tarde, Paulo!

Inicialmente você terá que fazer a Afetação do Patrimônio. Esse procedimento ficará registrado na matrícula do terreno e só após a incorporação as matrículas passarão a ser individualizadas.

Uma das condições do RET é afetar o patrimônio e este está vinculado à matrícula do imóvel. Portanto, as três construções estarão sujeitas ao RET quando o pedido for deferido. Lembrando que no deferimento será emitido um CNPJ que deve ser usado exclusivamente para o recolhimento do RET.

A legislação exige que o patrimônio afetado seja contabilizado separadamente. Logo, não há necessidade de ter uma contabilidade para cada construção. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.