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ecd - alteração no limite da receita em empresas imunes e isentas

Thiago Alves de Araujo

Thiago Alves de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:08

boa tarde, colegas
segundo vi nas noticias daqui do site, https://www.contabeis.com.br/noticias/40041/ecd-receita-federal-altera-regras-de-exigencia/
foi alterado as receitas alferidas para obrigação da entrega da ecd, no caso da empresa não esta obrigada a entrega da ecd este ano, sou obrigado a entrega-la por ter enviado a ecd no ano passado ??
fora o limite da receita, o que mais me obriga a entregar a ecd para empresas imunes e isentas (3ºsetor) ??

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 21:41

As entidades imunes e isentas que auferiram receitas no total inferior a 4.800.000,00 estão desobrigadas de entregarem a ECD de 2018.
Não há nenhuma outra razão, como havia anteriormente pelo valo mensal da EFContribuições, fora o caso acima que dispense a entrega da ECD.
De outro lado, as entidades que sõ registradas em Cartorio e que se entregassem a ECD estariam dispensadas de registrar o livro Diário, se não entregarem agora a ECD precisam registrar o Diário.



ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 20:23

Olá, boa noite!

Estou com uma questão e não encontrei algo especifico mas quem sabe algum de vocês por aqui possa me ajudar, é esta:

-Recebi uma sociedade civil sem fins lucrativos, finalidade educação esportes, responsabilidade ambiental e filantropia social. A questão é quanto a ECD se tem alguma ressalva para que está não transmita, pois o antigo contador nunca transmitiu tal declaração.

Desde já agradeço caso haja alguém para me ajudar.

Obrigada.

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:19

Bom dia!
Por favor alguém pode me esclarecer esta dúvida?
A empresa é isenta, não está obrigada a ECD por não ter ultrapassado o valor de faturamento em 2018, posso enviar a ECD e não registrar em cartório, não terei problemas em relação a isso, ou sou obrigada a fazer o registro dos livros mesmo enviando?

Desta mesma empresa já foi enviado a ECF que terá que ser retificada, algum problema m relação a isso?
Desde já muito obrigada!

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