x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 39

acessos 29.769

Erro ECF P200 Revenda Veículos Usados

EDIVAN TOAZZA

Edivan Toazza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 16:20

Faço a contabilidade de uma empresa com atividade de revenda de veículos usados no Lucro Presumido. Este ano está dando um erro no ECF : Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150. O ano passado somente dava um aviso, agora está dando o erro e não tem como gerar. Só que como esta empresa tem benefícios e somente tributa o lucro sobre o veículo nunca vai fechar o valor calculado no P150 com os valores do P200  e P400. Algúem está na mesma situação ou saberia me informar alguma coisa sobre este assunto? Já fiz uma reclamação na ouvidoria. Agradeço.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Domingo | 2 junho 2019 | 21:25

Edivan aconteceu esse problema no escritório 

entrei em contato com receita pelo fale conosco do ecf e a resposta que tive e que não irá mudar nada com relação a isso , continuará como erro na validação é necessário corrigir , foi isso que me responderam ( na versão 5.1.0 sem atualizar as tabela lá ele dava só como advertência) agora passaram pra erro na versão atual  pva e das tabelas 

o que a contabilidade fez foi jogar o valor do total do custo aí passou sem o erro apresentado (mesmo não sendo o correto) e único jeito de conseguir validar .

Telmo Vinicius Angeli

Telmo Vinicius Angeli

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:03

Estou com o mesmo erro, minha receita calculada é diferente da tributada mesmo.

 Total das Receitas brutas informadas (P200(2) + P200 (4) + P200 (6) + P200 (8) + P300 (16) diferente das receita calculada (P150) (3.01.01.01.01) – P150 (3.01.01.01.02.01) – P150 

Estranho que pra mim deu erro em dois dos quatro trimestres, porém em todos minha receita calculada é diferente.

Acusou erro apenas quando a minha receita calculada é menor do que a receita informada.

Alguém tem ideia como resolver?

Suellen

Suellen

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:59

Boa tarde!
Estou com esse mesmo erro na ECF em uma revenda de veículos:
Total das Receitas brutas informadas (P200(2) + P200 (4) + P200 (6) + P200 (8) + P300 (16) diferente das receita calculada (P150) (3.01.01.01.01) – P150 (3.01.01.01.02.01) – P150.

Solicitei ajuda no fale conosco da Receita, me informaram para referenciar no plano de contas de receitas essas contas: vendas canceladas, devolução de vendas, descontos e icms subst. Fiz isto, deduziu estas contas, porém, ainda ocorre o erro, não fechando os valores do P150 com o P200. 
A revenda de veículos tributa sobre a diferença de compra e venda dos veículos, mas isto não significa que a compra e venda ocorrerá no mesmo mês ou trimestre. Pode-se comprar um carro em out/2017 e vendê-lo em mar/2018. Esta diferença será tributada no momento da venda, neste exemplo, será no 1ºtrimestre/2018. 

Já contatei o sistema diversas vezes, nada de conseguirem resolver. Alguém constou esse erro e teve solução?

Daniel Novaes

Daniel Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 09:41

bom dia.
estamos na mesma situação. 
me passaram a situaçao abaixo, mas caso alguem tenha outra informaçao divida conosco.
REGISTRO P200/P400 -APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO

Mensagem: Erro no registro P200 “Total das receitas brutas informadas (P200(2)
+ P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada
[P150(”3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]

Campo: Valor.

Causa: Divergências de valores entre os dados dos registros P200/P400 com o
registro P150.

Solução: Identificar e corrigir as divergências de valores entre os registros.

Para corrigir esse erro é necessária uma análise de ambos os registros (P150 e
P200/P400). O PVA da ECF efetua validação e verifica se o valor da RECEITA
BRUTA (3.01.01.01.01) – Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas
(3.01.01.01.02.01) – Descontos Incondicionais e Abatimentos (3.01.01.01.02.02)
da DRE trimestral, no registro P150, é igual ao valor tributado na apuração do
imposto, no registro P200/P400 + P300, somando as linhas 2, 4, 6, 8, e 16.

Visto que o registro P150 é montado através do relacionamento das contas com o
plano referencial da RFB é necessário verificar quais contas estão
referenciadas em cada uma destas classificações (3.01.01.01.02.01 e
3.01.01.01.02.02) para que o valor esteja idêntico tributado apresentado nos
registros P200/P400.

OBS: Caso o primeiro erro nos registros P200/P400 ocorrer a partir no 2º
trimestre, neste caso é decorrente do zeramento incorreto no módulo
Contabilidade. Perante a legislação, empresas do regime tributário do Lucro
Presumido tem a apuração sempre trimestral, podendo haver antecipações mensais.
Consequentemente o zeramento de contas também deve ser de forma trimestral.

Caso os zeramentos sejam feitos anualmente, o saldo final do primeiro trimestre
no PVA será transportado como saldo inicial para o segundo trimestre, somando
também ao saldo final do segundo trimestre e assim sucessivamente até o final
do exercício. Por isso a importância do zeramento trimestral para empresas do
lucro presumido.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 11:42

Bom dia, também com o mesmo problema, as contas de receitas no DRE estão lançados valores diferentes que o valor informado na base de cálculos dos impostos, cheguei a conclusão que não há o que fazer se não lançar na conta de receita somente o lucro obtido na venda, achei interessante esses modelos de lançamentos, vocês concordam comigo?
Entrada mediante consignação 10.000,00
D - Mercadoria em consignação (CCA)
C - Mercadoria em consignação (CCP) 10.000,00
Devolução de consignação 10.000,00
D - Mercadoria em consignação (CCP)
C - Mercadoria em consignação (CCA) 10.000,00
Compra s/ consignação
D - Estoque Consignação (AC) 
C - Mercadorias entrada Consignação (CR) 10.000,00
Recebimento
D - Banco / Caixa / Fornecedor 15.000,00 (PC)
C - Comissão s/ Consignação 5.000,00 (CR)
C - Estoque Consignação 10.000,00 (AC)

Suellen

Suellen

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 13:23

Boa tarde Levi Oliveira de Sousa, interessante. Os lançamentos aqui são diferentes, talvez o erro meu esteja nisto, mas não tenho certeza. Estou em contato com meu suporte e assessoria constantemente, mas não vejo soluções. 
Um exemplo: Compra-se um veículo de R$18.000,00 em out/2017  e vende-se em jan/2018 por R$ 19.000,00.  O lucro obtido nesta compra e venda (R$ 1.000,00) será tributado somente em jan/2018, certo? Mas quando ocorre a entrada em outubro cai na conta de custos operacionais, mas o custo, esses R$ 1.000,00 não chega a entrar na contabilidade com um lançamento próprio. O que é feito no departamento fiscal é lançado manualmente essa diferença para o sistema puxar para o P200 e fazer a tributação. Eu penso, que no meu caso, faltaria algum lançamento, mas não estou conseguindo ligar onde pode ser, pois a anos é feito assim.
E destes lançamentos em consignação, tem-se aqui, somente a entrada e devolução de consignado. Se depois ocorre a compra e venda pelo consignado, não está mais no estoque de consignação e sim no estoque próprio.
Mas esse erro realmente não sei como fazer, pois tem que ter uma solução concreta e certa para os próximos anos, senão ficar mexendo manualmente no DRE ou onde for, não acho a maneira correta;

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:18

Boa tarde Suellen, aqui fazemos dessa maneira: são emitidas no mesmo as 4 notas fiscais(entrada e saída consignação e compra e venda do veiculo) podem serem emitidas em dias alternados, mas aqui emitimos todas de uma só vez para facilitar, diante disso os lançamentos contábeis são os seguintes:
Entrada Consignação:
D-Estoque de Veiculos receb.em consignação
C-Fornecedores diversos
Saida Consignação
D-Fornecedores diversos
C- Estoque de Veiculos receb.em consignação
Compra
D-Compra de Veiculos receb.em consignação
C-Fornecedores diversos
Venda
D-Clientes
C-Venda de Veiculos receb.em consignação

Não uso contas de compensação pois vi um comentário que não deve usar essas contas para escriturar a entrada de veículos, mas esse fato não muda muita coisa não, o problema agora é que não poderei mais fazer esse lançamento de venda na conta de resultado como o valor constante na nota fiscal, ainda estou analisando aqui como fazer a partir de agora, aliás provavelmente terei que alterar os lançamento em 2018 e enviar outra ECD.






Suellen

Suellen

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 18:01

Levi Oliveira de Sousa no caso do erro da ECF, tive dois retornos do meu sistema:
* 1º inserir manualmente o valor da diferença do P200 e P150 no próprio P200 do sistema. Mas isso implicaria nos impostos, e além de retificar a ECD, teria que retificar outras declarações já enviadas. Isso seria errado no meu ver, não está?
* 2º inserir na contabilidade manualmente esta diferença, mas na conta que eu achava mais adequada. Aí também não sei se é o correto, em que conta lançaria? E mesmo numa conta coerente, ficaria errado no meu entendimento.

Das duas formas achei errado. Não sei como dar seguimento na ECF. Se alguém souber de algo.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 08:28

Bom dia Suellen,
Essa maneira de inserir manualmente acredito não ser muito correta.
No meu caso não lanço as compras diretamente na conta de estoques e sim em uma conta de compras no CMV.
Gostei muito dessa matéria e da maneira de contabilização, já estou seguindo essa orientação.
http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/es/em62734.htm
Criei uma conta redutora no grupo de receita e outra redutora no CMV com a mesma descrição.
Aí no final de cada trimestre eu lanço o custo que é o valor das compras debitando a primeira e creditando a segunda. 

Suellen

Suellen

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 09:54

Levi Oliveira de Sousa, bom dia!

Interessante mesmo este método de contabilização. Meus lançamentos aqui também são diretamente no CMV e não em estoque.
Com estes lançamentos das contas redutoras em cada trimestre, sua ECF fechou? 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 10:22

Vou retificar a ECD primeiro e depois enviar a ECF, mas acredito que vai fechar, te informo mais tarde

Boa noite Suellen, fiz as alterações que te falei e transmitir normalmente a ECF

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 17:55

Boa tarde!
Revivendo esse tópico pois sigo com esse problema ainda.

No meu caso, a aquisição do veículo teve crédito de ICMS, porém, para calcular a receita a ser tributada eu não abati esse ICMS. Calculei apenas venda- compra, porém, na contabilidade esse valor de crédito de ICMS altera o CVM. 
Logo, o meu registro P150 e P200 fica diferente, com o resultado do P150 maior que o P200.

Não sei como corrigir esse erro na ECF, pois os lançamentos, ao meu ver estão corretos.

Se alguém souber como me ajudar, agradeço.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 22:53

Revivendo esse tópico pois sigo com esse problema ainda.
No meu caso, a aquisição do veículo teve crédito de ICMS, porém, para calcular a receita a ser tributada eu não abati esse ICMS. Calculei apenas venda- compra, porém, na contabilidade esse valor de crédito de ICMS altera o CVM. 
Logo, o meu registro P150 e P200 fica diferente, com o resultado do P150 maior que o P200.
Não sei como corrigir esse erro na ECF, pois os lançamentos, ao meu ver estão corretos.
Se alguém souber como me ajudar, agradeço.
Vc teve crédito na compra de veiculo usado? se creditou o Icms na comprar deve debitar na venda correto? abater Icms na receita como assim? Eu particulamente trabalho com empresa que só faz intermediação msm sabendo que eles compram e revende, pois o cliente não quer pagar impostos sobre o valor da venda que é o caso da revenda, ai é lançado tanto na escrituração fiscal como a contábil como intermediação

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 08:58

Estou com o mesmo problema, primeira vez com essa situação. No meu caso a empresa (optante pelo lucro presumido) realizou a venda dos veículos pelo mesmo valor da compra, então não houve receita a tributar. Do 1° ao 3° trimestre não teve receita bruta, somente no 4° trimestre teve essa receita (vendeu pelo mesmo valor da compra), e consta esse erro na ECF.

Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 09:17

Estou com o mesmo problema, primeira vez com essa situação. No meu caso a empresa (optante pelo lucro presumido) realizou a venda dos veículos pelo mesmo valor da compra, então não houve receita a tributar. Do 1° ao 3° trimestre não teve receita bruta, somente no 4° trimestre teve essa receita (vendeu pelo mesmo valor da compra), e consta esse erro na ECF.
Quando comecei trabalhar com esse tipo de empresa, eu não tinha problemas parecidos e para resolver eu criei uma conta no grupo de Receita Bruta de custos, onde transfiro do CMV o valor para essa conta, e como meu DRE vai pra ECD sinteticamente, resolveu meu problema, se precisar de um modelo de DRE ou trocarmos mais informações, envia seu contato

Siluana Jéssica Calvi

Siluana Jéssica Calvi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 17:52

Boa tarde.
Estou com o mesmo problema O P150 não fecha com o P200 e P400.
revenda de veículos usados: onde a base oferecida a tributação não é propriamente o valor da Venda do item, mas a diferença entre a venda e o custo de compra do bem.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 18:06

Boa tarde.
Estou com o mesmo problema O P150 não fecha com o P200 e P400.
revenda de veículos usados: onde a base oferecida a tributação não é propriamente o valor da Venda do item, mas a diferença entre a venda e o custo de compra do bem.
Siluana,
Também tive problemas com a ECF depois que a RFB mudou de aviso pra erro nesses registros, fiz algumas alterações no meu DRE para que fosse solucionado, caso precise de um modelo de DRE me envia seu email ou Zap que envio pra vc analisar e ver se resolve seu problema

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 07:39

Pessoal bom dia! Voltando ao tópico para dar uma posição a respeito da solução para esse problema, que talvez ajude alguém ainda.

Esse erro acontece porque a ECF não reconhece somente o valor da receita bruta que deveria ser tributado (diferença da compra e venda). Assim, depois de muitos materiais e pesquisas que fiz na internet, é necessário que você altere a sua conta referencial do CMV (custo das mercadorias) e coloque na mesma conta da venda dos veículos (conta de receita), que assim terá um débito e um crédito e ficará somente a diferença que deve ser tributada. Alguma advertência vai aparecer, falando que a receita bruta está diferente, mas é por conta dessa situação. Então eu enviei a ECF sem receio algum!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 08:45

Siluana e Nancy, acabei de enviar um modelo de DRE que utilizo aqui, espero que as ajude.

Guilherme, eu particularmente não gosto de enviar declarações com advertencias, mas cada um faz aquilo que achar correto,  e aqui como envio tbm a ECD não daria certo, mas espero que essa sua idéia ajude a quem está precisando.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.