
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acompanhando... mesmo erro por aqui
Lisa Paiva
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Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acompanhando... mesmo erro por aqui
Pedro Antonio Caiafa Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal, estou com mesmo problema no comercio de veículos. Caso a RFB não resolva esta questão, vou referenciar o lucro na receita que o sped cruza as informações para cálculo e a diferença em outras receitas que o sped não reconhece como tributada. Mas vou esperar até semana que vem.
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Bruna ,
A RFB entende que o lançamento tem que ser feito dessa maneira:
Na compra de veículos:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores
Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas
D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias
Eu lanço de uma forma diferente mas que no final o resultado é o mesmo do CMV, o que a RFB justifica é que se lançar de outra forma pagaremos menos impostos o que é errado uma vez que revenda de veículos Presumido, que é o meu caso, a BC é o lucro e não o resultado da DRE.
Juliana Prado
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Eu já transmiti a minha ECF de venda de veículos, e não deu nenhum erro. Eu encerrei trimestral e o estoque também faço trimestral
Juliana
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Pedro Antonio Caiafa Neto,
Acredito que a RFB não vai mudar o posicionamento pela resposta que obtive e nossa colega Janaina tambem!
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAna,
E quanto a conta referencial do CMV? Você alterou para qual conta para abater da receita bruta?
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Bruna,
Referencie o CMV na conta: 3.01.01.03.01.02
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOi Ana,
Mas já é essa conta que estou utilizando e mesmo assim está dando erro :(
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Aqui achamos por melhor corrigir os lancamentos conforme a orientacao da Receita. Aí dava erro no K915.
Resolvemos entao substituir a ECD e assim sumiram os erros na ECF. Transmiti assim e já vou alterar os lancamentos para 2019 nao acontecer novamente.
Continuarei acompanhando o forum para tentar ajudar de alguma forma.
Obrigada e boa sorte a todos.
Grupo Dpg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Leila Franke
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia, no caso da revenda de automóveis usados eu alterei o critério de reconhecimento das receitas para regime de caixa, que no meu caso, não altera em nada os impostos pois as vendas são a vista. E validou apenas com avisos, onde antes erram erros. Pode não ser a forma mais correta, mas meus parâmetros e referenciamentos estavam certos, e alterar CMV não tem sentido, pois meu regime de tributação é lucro presumido. Ao menos assim, consigo enviar o ECF dentro do prazo.
Priscila Alvares Taroco
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Estava com o mesmo erro das receitas do p200 diferentes das receitas p150, porem minha empresa e de construção civil e venda imobiliária, no meu caso eu alterei o regime de competência para o regime de caixa, tanto porque as minhas receita de vendas imobiliárias não são tributadas no ato da compra/venda, e sim pelo recebimento sendo assim regime de caixa.
Lembrando que os impostos devido sobre receita é calculado pelo Regime Especial de Tributação RET, devido a isso o calculo do IRPJ/CSLL não é tributada nesta receita.
“LUCRO PRESUMIDO.REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.
A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
Dispositivos Legais:arts. 27 a 29 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; itens nº 2 e nº 10 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei nº 9.718, de 1998; arts. 117, § 4º e 154 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art.16 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.”
Em anexo a solução de divergência Cosit 37/2013 que trata sobre os critérios de reconhecimento de receita Competência x Caixa na atividade de incorporação imobiliária.
Consegui entregar minha ECF com essa alteração e somente com avisos.
Espero ter ajudado.
At
Priscila Alvares Taroco
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Paula, verificando as postagens identifiquei a sua dia 07/06/2019 as 14:22 dizendo que você utiliza o sistema da Dominio, e eu também utilizo , sendo que também estou com esse problema do P200 x P150.
Através do suporte da Dominio, tive ajuda deles e consegui resolver o problema. Fiz algumas alterações nas orientações/procedimentos que me enviaram, mas consegui resolver.
Faço a contabilidade de uma transportadora, sendo que ela utiliza o pedágio, onde é descontado o valor do pedágio na base de calculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Para gerar a ECF, informei o valor no quadro outros dados, sendo que a receita já é o valor descontado o pedágio, onde o sistema já faz o calculo do IRPJ/CSLL
Na contabilidade fiz o lançamento na conta de receita de serviços e outro na conta de pedágio.
Quando fiz a entrega do Sped Contabil não tinha a conta de pedágio, e quando recuperei os dados do sped contábil e gerei a ECF deu o erro (não sei também se foi por isso o erro), mas deu o erro P200, P400 x P150.
Criei a conta de pedágio somente agora quando fui entregar a ECF e fiz os lançamentos separados, mas ambas as contas (receita de serviços e pedágio) como receita :
4.1.1.02 Receita de Serviços
4.1.1.02.001 Serviços Prestados
4.1.1.02.002 Pedagio
Se tivesse gerado o sped contábil já com a conta de pedágio e recuperado na ECF não sei se o erro iria aparecer.
Para conta referencial de receita de serviços informei 3.01.01.01.01.06 e para o pedágio 3.01.01.01.02.09. Na orientação da Dominio informaram para usar o 3.01.01.01.02.01 ou 3.01.01.01.02.02, sendo que estas duas (3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02) contas vão deduzir da receita, mas como na contabilidade já está lançado o valor descontado do pedágio informei a conta referencial 3.01.01.01.02.09 para o lançamento na ECF.
Quando gerei a ECF pela Dominio e importei no validador da Receita Federal deu apenas o erro K935 que é a justificativa para divergência de saldo recuperado da ECD, sendo que fiz a justificativa informando que a conta de pedágio foi implantado em julho/2019, fiz novamente a validação e não deu erro, nem mensagem.
Cezar
@Oculto
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal!
Para atualizar vocês, a Domínio também me orientou a alterar o regime para caixa e assim elimina os erros paliativamente.
Caso não dê certo com algum de vocês, outra alternativa é alterar direto no K355 e justificar no K935, aí valida sem erros.
Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O problema de alterar para regime de caixa é que automaticamente ele exclui os registros do P100 E P150, o que ficaria "errado". Estou com esse problema também dos colegas, e pensei em realizar as alterações na contabilidade e informar nas justificativas e se for o caso fazer um lançamento extemporâneo no balanço de 2019.
Ainda analisando as possibilidades.
Lia Bagátoli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal, já tentei tudo o que alguns disseram que resolveu o problema da P200 - P150 e P400 - P150, mas não consegui resolver o erro, estou ficando apavorada porque o prazo tá vencendo e tenho muitas dessas empresas. por favor alguém pode tentar me ajudar? se quiser pode me chamar no privado, muito obrigada.
Tássila Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas
Bronze DIVISÃO 1 , DesenvolvedorAna Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Lia Bagátoli , você recupera ECD? No meu caso como recuperamos após recupera-la fiz a importação do arquivo da ECF novamente mas somente o Bloco J, assim os erros viram advertências e conseguimos entregar.
Tassila, acredito que desta forma fica incoerente uma vez que a própria RFB informou que o lançamento correto é:
Na compra:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores
Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas
D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias
Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Paula, que está errado a gente sabe, mas é a única solução rápida encontrada para sanar o erro.
Se fosse corrigir o erro na contabilidade, efetuando os lançamentos contábeis, teria que ser feita a substituição da ecd, o que ao meu entender não é possível dentro das normas previstas no manual do ECD.
O jeito é fazer esse "ajuste" e no ano de 2019 fazer conforme a receita quer.
Daniel Novaes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalJacqueline Lessa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Consegui solucionar o erro.
No P150 3.01.01.01.01.01 - Revenda de Mercadorias (deixei o valor da base de calculo);
3.01.01.05.01.99 - Outras Receitas operacionais (coloquei a diferença da receita bruta).
No P200 as bases de calculo continuam a mesma não gerando mais erros.
Lembrando que as minhas empresas são Revenda Veículos usados.
Espero ter ajudado!
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Para quem nao conseguiu arrumar o erro e/ou deixou para entregar de ultima hora...ontem lancou uma nova versao:
Publicado em 30/07/2019 - Publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF
Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:
- Melhoria do desempenho das validações do programa; e
- Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.
A versão 5.1.5 do programa da ECF ainda poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Oruam
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde, poderiam me ajudar, por favor?
Transmiti a ECF no prazo, mais agora terei que retificar.
É a 1º vez que estou transmitindo, gostaria do auxilio de vocês, por favor?
Tenho uma empresa e ela paga o PIS e a CONFINS mensalmente e o IRPJ e o CSLL trimestralmente.
Na declaração Original, foi transmitido zerado, transmitido o cadastro (registro 000, 0010 e 0020), dados cadastrais (0030 e 0930).
Agora, para retificar, terei que preencher o bloco P, correto? Preciso preencher todos os registros do bloco P? Eu teria que preencher mais alguma coisa?
Poderia me ajudar?
Atenciosamente
Grupo Dpg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Wagner Veronez
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Entrega em atraso da ECF de revenda de veículos usados.
A multa é sobre a Receita bruta(faturamento = P150) ou Receita Bruta Base (faturamento (-) compra = P200) já que para efeitos tributários é considerado o P200???
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá ! Aviso ECF : P250 diferente da receita calculada, em todos os trimestres.
No caso aqui temos a tributação pelo regime caixa, e a DRE, foi preenchida (automaticamente carregada da ECD), pelo reconhecimento da receita no regime de competência, que a Lei exige a contabilidade, então não preciso me preocupar com o aviso ?
obrigada.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeExatamente Cleusa
Apenas um aviso para revisão mesmo se está ok ppde ignorar.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá José Carlos ! obrigada por responder.
Sim, avisos podem ser revisados e ignorados..
mas minha dúvida é : se estou certa em meu raciocínio ? nos casos das ECFs de empresas no Lucro Presumido -Regime Caixa, o registro P200 tem valores diferentes mesmo do registro P150 ? todos as empresas do Lcuro Presumido-Regime Caixa se deparam com esse mesmo aviso ?
Grata !
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSe é regime de Caixa não gera registro P150, somente o P200
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