x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 154

acessos 148.943

ECF ERRO P200 x P150

pedro antonio caiafa neto

Pedro Antonio Caiafa Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:51

Bom dia pessoal, estou com mesmo problema no comercio de veículos. Caso a RFB não resolva esta questão, vou referenciar o lucro na receita que o sped cruza as informações para cálculo e a diferença em outras receitas que o sped não reconhece como tributada. Mas vou esperar até semana que vem.

Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:54

Bruna , 

A RFB entende que o lançamento tem que ser feito dessa maneira:
Na compra de veículos:

D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores

Na venda de veículo:

D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas

D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias

Eu lanço de uma forma diferente mas que no final o resultado é o mesmo do CMV, o que a RFB justifica é que se lançar de outra forma pagaremos menos impostos o que é errado uma vez que revenda de veículos Presumido, que é o meu caso, a BC é o lucro e não o resultado da DRE.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:16

Bom dia.
Aqui achamos por melhor corrigir os lancamentos conforme a orientacao da Receita. Aí dava erro no K915.
Resolvemos entao substituir a ECD e assim sumiram os erros na ECF. Transmiti assim e já vou alterar os lancamentos para 2019 nao acontecer novamente.
Continuarei acompanhando o forum para tentar ajudar de alguma forma.
Obrigada e boa sorte a todos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leila Franke

Leila Franke

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 08:24

Bom Dia, no caso da revenda de automóveis usados eu alterei o critério de reconhecimento das receitas para regime de caixa, que no meu caso, não altera em nada os impostos pois as vendas são a vista. E validou apenas com avisos, onde antes erram erros. Pode não ser a forma mais correta, mas meus parâmetros e referenciamentos estavam certos, e alterar CMV não tem sentido,  pois meu regime de tributação é lucro presumido.   Ao menos assim, consigo enviar o ECF dentro do prazo.

Priscila Alvares Taroco

Priscila Alvares Taroco

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:04

Bom dia
Estava com o mesmo erro das receitas do p200 diferentes das receitas p150, porem minha empresa e de construção civil e venda imobiliária, no meu caso eu alterei o regime de competência  para o regime de caixa, tanto porque as minhas receita de vendas imobiliárias não são tributadas no ato da compra/venda, e sim pelo recebimento sendo assim regime de caixa.
Lembrando que os impostos devido sobre receita é calculado pelo Regime Especial de Tributação RET, devido a isso o calculo do IRPJ/CSLL não é tributada nesta receita.

“LUCRO PRESUMIDO.REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.
A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
Dispositivos Legais:arts. 27 a 29 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; itens nº 2 e nº 10 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei nº 9.718, de 1998; arts. 117, § 4º e 154 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art.16 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.”

Em anexo a solução de divergência Cosit 37/2013 que trata sobre os critérios de reconhecimento de receita Competência x Caixa na atividade de incorporação imobiliária.
Consegui entregar minha ECF com essa alteração e somente com avisos.
Espero ter ajudado.
At
Priscila Alvares Taroco

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:18

Bom dia
Paula, verificando as postagens identifiquei a sua dia 07/06/2019 as 14:22 dizendo que você utiliza o sistema da Dominio, e eu também utilizo , sendo que também estou com esse problema do P200 x P150.
Através do suporte da Dominio, tive ajuda deles e consegui resolver o problema. Fiz algumas alterações  nas orientações/procedimentos que me enviaram, mas consegui resolver.
Faço a contabilidade de uma transportadora, sendo que ela utiliza o pedágio, onde é descontado o valor do pedágio na base de calculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Para gerar a ECF, informei  o valor no quadro outros dados, sendo que a receita já é o valor descontado o pedágio, onde o sistema já faz o calculo do IRPJ/CSLL
Na contabilidade fiz o lançamento na conta de receita de serviços e outro na conta de pedágio.
Quando fiz a entrega do Sped Contabil não tinha a conta de pedágio, e quando recuperei os dados do sped contábil e  gerei a ECF deu o erro (não sei também se foi por isso o erro), mas deu o erro P200, P400 x P150.
Criei a conta de pedágio somente agora quando fui entregar a ECF e fiz os lançamentos separados, mas ambas as contas (receita de serviços e pedágio) como receita :
4.1.1.02 Receita de Serviços
4.1.1.02.001 Serviços Prestados
4.1.1.02.002 Pedagio
Se tivesse gerado o sped contábil já com a conta de pedágio e recuperado na ECF não sei se o erro iria aparecer.
Para  conta referencial  de receita de serviços informei  3.01.01.01.01.06 e para o pedágio 3.01.01.01.02.09. Na orientação da Dominio informaram para usar o 3.01.01.01.02.01 ou 3.01.01.01.02.02, sendo que estas duas (3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02) contas vão deduzir da receita, mas como na contabilidade já está lançado o valor descontado do pedágio informei a conta referencial 3.01.01.01.02.09 para o lançamento na ECF.
Quando gerei a ECF pela Dominio e importei no validador da Receita Federal  deu apenas o erro K935 que é a justificativa para divergência de saldo recuperado da ECD, sendo que fiz a justificativa informando que a conta de pedágio foi implantado em julho/2019, fiz novamente a validação e não deu erro, nem mensagem.
 
Cezar
@Oculto
 
 

Cezar Silveira
Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:36

Bom dia, pessoal!
Para atualizar vocês, a Domínio também me orientou a alterar o regime para caixa e assim elimina os erros paliativamente.
Caso não dê certo com algum de vocês, outra alternativa é alterar direto no K355 e justificar no K935, aí valida sem erros.


Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:50

O problema de alterar para regime de caixa é que automaticamente ele exclui os registros do P100 E P150, o que ficaria "errado". Estou com esse problema também dos colegas, e pensei em realizar as alterações na contabilidade e informar nas justificativas e se for o caso fazer um lançamento extemporâneo no balanço de 2019.

Ainda analisando as possibilidades.

Lia Bagátoli

Lia Bagátoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 09:15

Bom dia pessoal, já tentei tudo o que alguns disseram que resolveu o problema da P200 - P150 e P400 - P150, mas não consegui resolver o erro, estou ficando apavorada porque o prazo tá vencendo e tenho muitas dessas empresas. por favor alguém pode tentar me ajudar? se quiser pode me chamar no privado, muito obrigada.

Tássila Matos

Tássila Matos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 17:17

LIA BAGÁTOLI
Boa tarde, 
Lia, eu tinha algumas empresas de revenda de veículos com esse problema e achei uma solução. No campo P200 está o valor da Receita Tributável da empresa, então fui P100  no campo Receita da Revenda de Merc. (3.01.01.01.01.05) e coloquei somente essa parte tributável que estava no P200. No campo Outras Receitas Operacionais (3.01.01.05.01.99) coloquei o restante da receita, esse campo considera as Receitas que não são tributáveis. 
Dessa maneira a declaração validou normalmente, não dando mais nenhum erro, nem aviso sobre as diferenças de receita. 

Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 09:39

Lia Bagátoli , você recupera ECD? No meu caso como recuperamos após recupera-la fiz a importação do arquivo da ECF novamente mas somente o Bloco J, assim os erros viram advertências e conseguimos entregar.

Tassila, acredito que desta forma fica incoerente uma vez que a própria RFB informou que o lançamento correto é:
Na compra:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores

Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas

D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 10:30

Ana Paula, que está errado a gente sabe, mas é a única solução rápida encontrada para sanar o erro.

Se fosse corrigir o erro na contabilidade, efetuando os lançamentos contábeis, teria que ser feita a substituição da ecd, o que ao meu entender não é possível dentro das normas previstas no manual do ECD.

O jeito é fazer esse "ajuste" e no ano de 2019 fazer conforme a receita quer.

Daniel Novaes

Daniel Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 27 julho 2019 | 11:58

no meu caso é uma industria e o IPI nao integra a B.C da apuração do IRPJ/CSLL, ou seja, havera diferença na receita mesmo e no Y540.
meu sistema não esta ajudando nesta situaçao.
alguem mais nesta situação ainda??

JACQUELINE LESSA DA SILVA

Jacqueline Lessa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 13:28

Boa tarde!

Consegui solucionar o erro.
No P150 3.01.01.01.01.01 - Revenda de Mercadorias (deixei o valor da base de calculo)
3.01.01.05.01.99 - Outras Receitas operacionais (coloquei a diferença da receita bruta).
No P200 as bases de calculo continuam a mesma não gerando mais erros.
Lembrando que as minhas empresas são Revenda Veículos usados.

Espero ter ajudado!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:59

Para quem nao conseguiu arrumar o erro e/ou deixou para entregar de ultima hora...ontem lancou uma nova versao:
Publicado em 30/07/2019 - Publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF
Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:  
- Melhoria do desempenho das validações do programa; e  
- Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.  
A versão 5.1.5 do programa da ECF ainda poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 13:41

Prezados, boa tarde, poderiam me ajudar, por favor?

Transmiti a ECF no prazo, mais agora terei que retificar. 

É a 1º vez que estou transmitindo, gostaria do auxilio de vocês, por favor?

Tenho uma empresa e ela paga o PIS  e a CONFINS mensalmente e o IRPJ e o CSLL trimestralmente.

Na declaração Original, foi transmitido zerado, transmitido o cadastro (registro 000, 0010 e 0020), dados cadastrais (0030 e 0930). 

Agora, para retificar, terei que preencher o bloco P, correto? Preciso preencher todos os registros do bloco P? Eu teria que preencher mais alguma coisa?

Poderia me ajudar?

Atenciosamente 


Wagner Veronez

Wagner Veronez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 17:54

Entrega em atraso da ECF de revenda de veículos usados. 
A multa é sobre a Receita bruta(faturamento = P150) ou Receita Bruta Base (faturamento (-) compra = P200) já que para efeitos tributários é considerado o P200???

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 07:57

Olá !  Aviso ECF : P250 diferente da receita calculada, em todos os trimestres.

No caso aqui temos a tributação pelo regime caixa, e a DRE, foi preenchida  (automaticamente carregada da ECD) , pelo reconhecimento da receita no regime de competência, que a Lei exige a contabilidade, então não preciso me preocupar com o aviso ? 

obrigada.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:32

Olá José Carlos !  obrigada por responder.
Sim, avisos podem ser revisados e ignorados..

mas minha dúvida é : se estou certa em meu raciocínio  ?  nos casos das ECFs de empresas no Lucro Presumido -Regime Caixa, o registro P200 tem valores diferentes mesmo do registro P150 ?  todos as empresas do Lcuro Presumido-Regime Caixa se deparam com esse mesmo aviso ?

Grata !

Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.