Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 3
acessos 30.092
Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMatheus M. Câmara
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana,
Há algum contrato para estas prestações de serviço ou apenas as notas emitidas?
Note que para configurar como pejotização é necessário observar alguns fatores como esta exclusividade na prestação de serviço, se tem certa frequência, horários da prestação de serviço, subordinação, etc.
Kleisson da Hora
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroAna Celia, boa terde!
De acordo com a CLT no seu Art. 3º o empregado é definido como: "Toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Ou seja, para que haja o vinculo empregatício são necessário 5 pre-requisitos: pessoa física (como prestador), pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade. Embora, no seu caso, não seja pessoa física e sim jurídica, se ocorrem os pre-requisitos acima, a justiça do trabalho pode entender vinculo empregatício, já que a realidade fática da relação vale mais do que a formalização do MEI. Quando isso ocorre, fica constatada uma fraude à legislação trabalhista, ocorrendo a incidência do art. 9º da CLT: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
A penalidade cabível é o reconhecimento da relação de emprego, gerando dever do empregador de pagar todas as verbas trabalhistas devidas. Diante de possível ação trabalhista por parte do MEI, o juiz irá declarar o vínculo empregatício e a sentença terá efeitos retroativos.
É bom analisar se os requisitos acima estão acontecendo para evitar possíveis transtornos trabalhistas.
Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado pessoal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade