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Carta de desconto sobre Nota fiscal

Natalia Fassoli da Silva

Natalia Fassoli da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:50

Bom dia!

Gostaria de saber se é permitido legalmente a carta de desconto sobre uma nota fiscal emitida, por exemplo, tenho uma NF emitida no valor de R$100,00, posso emitir uma carta de desconto no valor de R$50,00? A carta de desconto tem validade fiscal? Como ficaria meus descontos de tributos? Sobre o valor da NF total ou sobre o valor da NF menos o desconto?

Há alguma regra/norma formal que trate o assunto?

Agradeço desde já!

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 17:24

Boa tarde Natália.

Não tem validade.
Melhor cancelar e emitir uma nova nota com desconto ou dar esse desconto de forma condicional.

O desconto incondicional 

Por ocasião do preenchimento da NF-e, deverá ser preenchido o campo desconto incondicional específico para cada produto/serviço que a empresa estiver vendendo. Feito o cadastro de todos os produtos/serviços com seus respectivos descontos incondicionais que a empresa irá vender, estes valores serão totalizados no campo próprio da NF-e juntamente com o frete, seguro, entre outros. 

Assim, quando for impresso o DANFE, na Descrição dos produtos/serviços sairá detalhado o desconto incondicional para cada produto/serviço cadastrado (Base legal: Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Att. Luciano

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